Recentemente, teve muita repercussão a revogação dos vistos americanos de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e seus familiares, bem como a aplicação da Lei Magnitsky de forma severa em desfavor do ministro Alexandre de Moraes (STF), no dia 30 de julho de 2025.
Esse artigo não se propõe a analisar se a aplicação dessa lei ocorrida em face de autoridades brasileiras é justa ou injusta. Algumas pessoas da esquerda, do centro e da direita estão tão maniqueístas e passionais, que eu não quero me arriscar a entrar em discussões a respeito. O texto visa explicar um pouco a história dessa lei que passou a ser aplicada a algumas autoridades brasileiras da maior importância.
Li no Infomoney que bancos procuraram entender se essa lei afetaria o relacionamento do ministro Alexandre de Moraes com as instituições financeiras brasileiras, e que estão no aguardo de pareceres de escritórios norte-americanos para entender o alcance da sua aplicação. Ao que tudo indica, os bancos e instituições financeiras que mantiverem transações ou contratos com empresas sob a jurisdição norte-americana não poderão mais prestar seus serviços aos sancionados, sob pena de também serem sancionadas.
Desse modo, as sanções aplicadas podem se tornar um pesadelo para a pessoa sancionada, mesmo dentro do Brasil, pois, além da revogação ou restrição dos vistos e do congelamento dos seus bens dentro da jurisdição norte-americana, indivíduos e entidades norte-americanas ficam proibidos de entrar ou continuar em transações com os sancionados.
Nessas circunstâncias, por exemplo, o sancionado provavelmente não possa mais ter um contrato com a Apple para utilizar um iPhone, utilizar as redes sociais de empresas norte-americanas, sites de empresas norte-americanas, softwares oriundos de empresas norte-americanas ou a elas relacionadas, ter cartões de crédito ou ter contas em bancos ou financeiras, mesmo no Brasil, o que também engloba a maioria ou a totalidade dos bancos ou instituições financeiras aqui situadas. Dificilmente tais entidades não irão correr o risco de sofrer sanções secundárias para continuarem a prestar seus serviços ou fornecimentos para os sancionados, e ficarem inoperantes. Isso obviamente reverberará mundo afora. A pessoa ou entidade sancionada pela aplicação da Lei Magnitsky volta para o século XIX.
Conforme informado no comunicado do Departamento de Estado dos Estados Unidos, o ministro Alexandre de Moraes foi sancionado “por graves abusos de direitos humanos, incluindo detenções arbitrárias envolvendo flagrantes negações de garantias de julgamento justo e violações da liberdade de expressão. Moraes abusou de sua autoridade ao se envolver em um esforço direcionado e politicamente motivado. Este esforço foi projetado para silenciar críticos políticos por meio da emissão de ordens secretas. Ordens estas que obrigavam plataformas online, incluindo empresas de mídia social dos EUA, a banir as contas de indivíduos que postavam discursos protegidos. Moraes adicionalmente abusou de sua posição para autorizar detenções preventivas injustas e minar a liberdade de expressão. Moraes está sendo sancionado de acordo com a Ordem Executiva 13818, que se baseia e implementa a Lei Global Magnitsky de Responsabilidade pelos Direitos Humanos. Os Estados Unidos usarão todos os instrumentos diplomáticos, políticos e jurídicos eficazes para proteger a liberdade de expressão dos americanos de perpetradores estrangeiros malignos, que procuram miná-la.”
Com relação à história da Lei Magnitsky, de acordo com publicação do Congresso dos Estados Unidos, a “Global Magnitsky Human Rights Accountability Act”, promulgada em dezembro de 2016, autorizou o presidente dos Estados Unidos a impor sanções econômicas, ou negar a entrada nos Estados Unidos de indivíduos estrangeiros ou entidades identificadas como engajadas em violações dos direitos humanos ou corrupção. A vigência dessa lei deveria terminar em 23 de dezembro de 2022, mas foi estendida, como se demonstrará mais adiante.
Essa lei determina sanções econômicas (bloqueio de ativos ou proibição de transações): congelamento da propriedade dentro da jurisdição dos Estados Unidos e proibição de indivíduos ou entidades norte-americanas de entrarem em transações com a pessoa sancionada, bem como restrições de vistos.
Ela lei foi inspirada em uma lei de 2012 dirigida a punir autoridades russas (Sergei Magnitsky Rule of Law Accountability Act of 2012), que prenderam, em 2008, o advogado e auditor Sergei Magnitsky que documentou uma corrupção desenfreada por parte de indivíduos associados ao governo russo. Em razão disso, ele foi preso, torturado e submetido a outras violações aos direitos humanos, até que morreu na prisão em 2009. O congresso norte-americano então elaborou o Sergei Manitsky Act para requerer ao presidente dos Estados Unidos para identificar e sancionar as pessoas envolvidas nos crimes revelados pelo Magnistisky ou responsáveis pela sua prisão, abusos, morte, subsequente encobrimento, e de forma mais ampla pelas violações aos direitos humanos de pessoas que procurassem expor atividades ilegais de oficiais russos ou exercerem ou defenderem os direitos humanos ou liberdades na Rússia. Assim, a “Global Magnitsky Act” efetivamente globalizou a lei Sergei Magnitsky, que pode ser aplicada inclusive em razão de fatos havidos em outros países.
Conforme o site do Congresso norte-americano, datada de 11 de julho de 20024, a autoridade legal do presidente dos Estados Unidos – para impor sanções econômincas e negar a entrada nos Estados Unidos de pessoas identificadas como violadores dos direitos humanos ou como envolvida em corrupção, de acordo com “The Global Magnistsky Human Rights Accountability Act, promulgada em 2016 -, terminaria 6 anos após a sua promulgação, mas foi permanentemente reautorizada, em abril de 2022, pela Section 6 of P.L.117-110, e o poder executivo utilizou a “Executive Order (E.O.) 13818″, de dezembro de 2017, como o arcabouço para a implementação da Global Manitsky Act.
A Lei Magnitsky (The Global Magnitsky Human Rights Accountability Act) autoriza o “presidente a tornar qualquer pessoa inadmissível nos Estados Unidos, revogar qualquer visto já emitido e bloquear propriedade sob jurisdição dos EUA e proibir cidadãos dos EUA de realizar transações com qualquer indivíduo ou entidade estrangeira que o presidente determine:
(i) Ser “responsável por assassinato extrajudicial, tortura ou outras violações graves de direitos humanos internacionalmente reconhecidos”, conforme definido na 22 U.S.C. §2304(d) (1), contra indivíduos em países estrangeiros trabalhando para expor atividades ilegais de funcionários do governo ou (2) para obter, exercer, defender ou promover direitos humanos e liberdades, incluindo direitos a um julgamento justo e eleições democráticas; ou
(ii) ser um oficial público estrangeiro responsável por atos de corrupção significativa, um alto oficial de tal oficial, ou um facilitador de tais atos, que incluem a expropriação de bens públicos para ganho pessoal, corrupção em contratos governamentais ou extração de recursos naturais, suborno e proteção offshore de ganhos ilícitos.
Todavia, de acordo com a lei, o presidente pode encerrar sanções com base em certos critérios, por exemplo, se o destinatário mudou seu comportamento, “sofreu uma consequência apropriada” e se comprometeu a não se envolver em futuras atividades sujeitas a sanções.
Como salientei no início do artigo, há muitas dúvidas sobre os problemas e efeitos indiretos que serão causados pelas sanções econômicas. Pelo andar da carruagem, imagino que tais problemas irão ocorrer e as vidas dos sancionados serão um inferno.
Curioso para ver o que irá acontecer. Não ficarei surpreso se mais brasileiros vierem a receber tais sanções. Parece-me que as relações diplomáticas, políticas e comerciais entre nossos países vão de mal a pior. Infelizmente, quem mais sofrerá por essa guerra geopolítica e comercial que, a meu ver, é o maior motivo dessa reação extrema, será a classe média e os pobres que perderão muitos postos de trabalho se não houver uma reaproximação rápida com os Estados Unidos. Uma lástima esse distanciamento diplomático e comercial do Brasil com o país que historicamente sempre foi nosso maior parceiro comercial e aliado, e que admiro muito pelos valores democráticos, pela valorização do fator de produção trabalho, da liberdade de expressão e da democracia.
Todos os textos de Marcelo Terra Camargo estão AQUI.
Foto da Capa: Sergei Magnitsky / Wikipedia

