A destruição do meio ambiente é um problema gravíssimo no Brasil e, em 2024, bateu um recorde, considerando os últimos 10 anos, nessa vergonha que são as queimadas da Amazônia e do Pantanal. Esse problema, causado em grande parte pelo hábito de se colocar fogo nos campos e nas matas para se plantar novas safras ou para se criar novas áreas de plantação, de criação de gado ou de garimpos, foi também agravado pelas alterações climáticas que no Brasil têm causado grandes secas, enchentes, tornados, etc.
Conforme divulgado no site do MAPBIMAS BRASIL, em 22 de janeiro de 2025, mais da metade da área queimada no Brasil no ano passado está na Amazônia, e segundo os dados do monitor de foto do MapBomas:
“Mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, uma área maior que todo o território da Itália. É o que apresentam os dados inéditos da plataforma Monitor do Fogo, do MapBiomas. Esse total representa um aumento de 79% em relação ao ano de 2023, ou um crescimento de 13,6 milhões de hectares, sendo a maior área queimada registrada desde 2019 pelo Monitor do Fogo. Três em cada quatro hectares queimados (73%) foram de vegetação nativa, principalmente em formações florestais, que totalizaram 25% da área queimada no país. Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram, com 6,7 milhões de hectares queimados entre janeiro e dezembro do ano passado.”
A Amazônia foi o bioma mais afetado. Os 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024 correspondem a mais da metade (58%) de toda a área queimada no Brasil no ano passado, e é a maior área queimada dos últimos seis anos no bioma. É uma extensão maior do que o total que foi queimado em todo o país em 2023.”
Outrossim, conforme publicado pela Agência Brasil:
“Somente na Amazônia, queimaram-se 17,9 milhões de hectares, o que corresponde a mais da metade, 58%, da área afetada no país. No bioma, cerca de 6,8 milhões de hectares atingidos eram de formação florestal, superando a queima de pastagens, que ficou em torno de 5,8 milhões de hectares. “A mudança no padrão de queimadas é alarmante, pois as áreas de floresta atingidas pelo fogo tornam-se mais suscetíveis a novos incêndios. Vale destacar que o fogo na Amazônia não é um fenômeno natural, nem faz parte de sua dinâmica ecológica, sendo um elemento introduzido por ações humanas”.
Em dezembro, o bioma Amazônia respondeu por 88% do que se queimou no país, sendo 37,5% de área florestal. Foram 964 mil hectares de Amazônia, dos quais 361 mil hectares eram de floresta.
No Cerrado, queimaram-se 9,7 milhões de hectares, dos quais 85% de vegetação nativa, principalmente formações savânicas. Comparado a 2023, houve aumento de 91% da área queimada, sendo a maior atingida desde 2019. “Historicamente, o Cerrado é um bioma que evoluiu com a presença do fogo, mas o fogo de forma natural, que ocorreria, por exemplo, ocasionado por raios, durante a transição entre a estação seca e a chuvosa. O que se observa é que tem aumentado muito a área queimada, principalmente na época da seca, impulsionada principalmente, por atividades humanas e pelas mudanças climáticas”, afirma Vera Arruda, pesquisadora do Mapbiomas.
No ano passado, o Pantanal teve 1,9 milhão de hectares atingidos pelo fogo; a Mata Atlântica, 1 milhão de hectares; o Pampa, 3,4 mil hectares; e a Caatinga, 330 mil hectares.
Essa destruição imensa do meio ambiente no Brasil não é algo novo, isso vem acontecendo há décadas, independentemente do governo, o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF), em 20 de março de 2024, a determinar providências a serem implementadas pelo Poder Público, conforme divulgado no site do STF.
Naquela ocasião, o plenário do STF, por unanimidade, determinou à União que apresentasse, em 9 dias, um plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, com monitoramento, metas e estatísticas. Essa decisão foi decorrência do julgamento de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 745 e 857, que integram a “pauta verde”.
Infelizmente, foram votos vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e Edson Fachin, que reconheciam ter havido violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política de incêndios e queimadas no Pantanal e na região amazônica. Venceu o voto do ministro André Mendonça, que reconheceu a necessidade de providências a serem adotadas para cumprimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Como se mostrou acima, o ano de 2024 foi um desastre ainda maior para o meio ambiente brasileiro, as equipes de combate aos incêndios não conseguiram debelar tantos focos simultâneos de fogo que rapidamente se espalharam pelo território nacional, e o Brasil ardeu em chamas e teve em grande parte das suas cidades, até mesmo no sul do país, escurecidas e sufocadas por uma fumaça que não tinha mais fim.
Em 03 de dezembro de 2024, conforme publicado no site do STF, em audiência convocada pelo ministro Flávio Dino, “representantes da União apresentaram o plano de integração de dados territoriais que, segundo o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), deve fortalecer o controle do desmatamento. A audiência foi convocada pelo ministro Flávio Dino, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, em que o Tribunal determinou a reorganização da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a adoção de medidas pela União e pelos estados envolvidos.
Segundo noticiado na referida publicação do STF, “O plano de integração de dados territoriais apresentado pelo Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) tem como objetivo, entre outros pontos, fortalecer o papel do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como instrumento de controle do desmatamento. Esse “ecossistema de dados territoriais” será composto de diversos cadastros, criados ao longo de décadas, para atender às finalidades de gestão de políticas públicas relacionadas ao território a partir de perspectivas registral, fundiária, agrária, fiscal, ambiental, entre outras.”, e “Ficou definido, ao final da audiência, que a União deve criar uma estrutura de governança para executar o plano, com a participação efetiva dos estados, inclusive com maior detalhamento dos dados, dos objetivos e da integração.”
Veja-se que, até o final de dezembro de 2024, sequer foi criada e implementada a estrutura para executar concretamente um plano de combate aos incêndios na Amazônia e nas demais regiões do Brasil, o que deveria ser uma das prioridades do país. Uma tragédia essa morosidade para algo tão importante como o combate à destruição do meio ambiente, de nossas florestas, do pantanal, do cerrado, da fauna e dos nossos rios e fontes.
Em 21 de janeiro de 2025, o STF deu um prazo para os estados e municípios da Amazônia e do Pantanal aderirem ao Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais que visa melhorar a fiscalização contra desmatamentos, pois sem a adesão ao Sinaflor não será possível emitir-se a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV).
Em 22 de janeiro de 2025, conforme publicado pelo STF, “o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e os 10 estados das regiões da Amazônia e do Pantanal apresentem, em até 30 dias úteis, planos emergenciais de conscientização e manejo integrado do fogo. As medidas devem incluir campanhas educativas, publicidade e mobilização social. Os planos devem estar em conformidade com a Lei 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
No despacho, dado nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, o ministro destaca dados recentes do MapBiomas que apontam o aumento de queimadas em 2024. Segundo o estudo, 18 milhões de hectares da Amazônia e 2 milhões de hectares do Pantanal foram atingidos no ano passado.
Ainda de acordo com a decisão, informações atualizadas sobre investigações policiais e sanções administrativas relativas a incêndios florestais ilícitos de 2024 devem ser enviadas ao STF no prazo de 15 dias úteis.
No dia 13 de março, Dino já convocou audiência para debater as medidas já implementadas e os planos emergenciais. O objetivo é conter o avanço das queimadas em 2025. Ele lembrou que, em 2024, o período de seca e queimadas se intensificou a partir de maio. “Por isso, é imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas”, afirmou.
As regiões da Amazônia e do Pantanal abrangem os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Com certeza, todas essas determinações do STF são importantes. Obviamente, cadastros, educação ambiental, publicidade, mobilização social são medidas boas, mas imagino que os fazendeiros saibam que queimar é crime, uma tragédia para o meio ambiente, e que eles, os grileiros e os garimpeiros que tocam fogo não estão muito preocupados com isso. Esses incendiários contam com a falta de fiscalização, com a morosidade do judiciário brasileiro, com a falta de equipes e de equipamentos para o combate aos incêndios, com a falta de policiais que possam capturá-los e até mesmo com a impunidade que não raro ocorre no Brasil por diversos motivos. Sinto falta de determinações mais efetivas, como a obrigação de aumentar exponencialmente o efetivo da polícia federal, o efetivo de fiscais ambientais, de equipes de combate aos fogos, uma força tarefa do Ministério Público, da AGU e do Judiciário para que os julgamentos envolvendo os crimes e danos ambientais ocorram com mais celeridade, por exemplo.
Para muitos fazendeiros, queimar as matas em suas terras ou invadir as terras indígenas, ainda que tenham de pagar multas ambientais, pode ser muito lucrativo. Fiz uma pesquisa e o hectare no Mato Grosso de uma boa terra para agricultura pode chegar a R$ 125.000,00. Digamos, por exemplo, que um fazendeiro transforme 1.0000 hectares de floresta no Pantanal em pastagens, que com isso passarão em poucos anos a valer R$ 30.000,00 o hectare ou até mais, resultando em um patrimônio de R$ 30.000.000,00, por exemplo. Evidentemente, as multas e as indenizações precisam ser altas e pesadas para desmotivar os fazendeiros a terem tamanho enriquecimento. Desse modo, é fundamental que, além de intensa fiscalização e a autuação com pesadas multas, haja uma atuação forte do Ministério Público e do judiciário para que esses fazendeiros sejam obrigados a replantar e cuidar da mata nativa, e que eles também sejam responsabilizados criminalmente, passem um bom tempo presos para entenderem a gravidade dos crimes cometidos.
Vi em publicação do Climainfo, do dia 29 de janeiro recente, a seguinte notícia que foi um alento para os meus olhos:
“A Advocacia-Geral da União entrou com uma ação civil pública na 6ª feira passada (24/1) cobrando R$ 725 milhões de três fazendeiros por danos ambientais em uma área de 6.400 hectares em Corumbá. Os nomes dos infratores não foram divulgados.
A ação parte de uma investigação conduzida pela Polícia Federal que resultou na Operação Prometeu, de setembro de 2024, contra os crimes de incêndios florestais, desmatamento e exploração ilegal de terras da União, explica a Folha. A ação também cobra os autos de infração lavrados pelo IBAMA, relata o g1.
Segundo o inquérito policial, os réus instalaram duas fazendas para gado, com cerca de 3.000 hectares cada uma, e construíram estradas, currais e edificações. A área devastada é uma terra devoluta em procedimento arrecadatório (processo que identifica terras sem proprietários e sem destinação para que fiquem sob controle da União) pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).”
As constantes queimadas, a extração de madeira por madeireiros e os garimpos nas terras indígenas também estão destruindo as fontes de alimentação desses povos originários, poluindo suas águas e levando tais povos à morte por fome, doenças e até por assassinatos. O Relatório do Conselho Indigenista Missionário, publicado em 2004, mostra que em 2023 continuou o absurdo número de mortes de crianças indígenas por fome, doenças, faltas de vacinas, etc.
Veja-se esse pequeno trecho constante da página 9 do referido relatório:
“O terceiro capítulo do relatório reúne os casos de “Violência por Omissão do Poder Público”, organizados em sete categorias. Segundo os dados consultados junto ao SIM e obtidos junto à Sesai, foram registradas 1040 mortes de crianças indígenas de 0 a 4 anos de idade em 2023. Também neste caso, os mesmos estados dos anos anteriores registraram o maior número de ocorrências: Amazonas, onde ocorreram 295 mortes nessa faixa etária, Roraima, com 179 casos, e Mato Grosso, com 124. A maior parte dos óbitos infantis teve causas consideradas evitáveis por meio de ações de atenção à saúde, imunização, diagnóstico e tratamento adequados. Entre estas causas, destaca-se a grande quantidade de mortes ocasionadas por gripe e pneumonia (141), por diarreia, gastroenterite e doenças infecciosas intestinais (88) e por desnutrição (57). Informações obtidas junto a estas mesmas bases públicas.”
Vale transcrever também transcrever este trecho da página 19 do relatório:
“As invasões possessórias na Amazônia foram uma constante durante todo o período de 2023. As invasões de madeireiros e garimpeiros compuseram o cenário dramático no dia a dia dos territórios. As agressões, perseguições e assassinatos expuseram a falta de condições do governo federal, por meio de seus órgãos, de atuar preventivamente e reprimir os invasores. O MPI, neste contexto, caracterizou-se como um ente engessado, sem força política e sem recursos.”
Leia-se agora o publicado na página 20 do relatório:
“O resultado é estarrecedor, com o aumento das epidemias e da mortalidade na infância. No decorrer de 2023, morreram 1040 crianças indígenas de até 4 anos de idade no Brasil. Só em Roraima, foram 179 óbitos nesta faixa etária. As imagens de crianças famélicas percorreram o mundo no início do ano e, tristemente, as mesmas cenas se repetiram em dezembro, quando foram anunciados os dados de mortes dentro da TI Yanomami. Uma tragédia humana que revela o fracasso das operações naquele território.”
Ainda não saiu o relatório de 2025 que mostrará a situação em 2024, não ficarei surpreso se for bem pior.
Agora, em 2025, o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (IMAZON) publicou no seu site estudo que mostra a dificuldade do MPF lograr êxito nas ações que visam à responsabilidade dos desmatadores da Amazônia:
“Em 2017, o Ministério Público Federal (MPF) lançou o programa Amazônia Protege, que usa ações civis públicas (ACPs) para responsabilização de desmatadores ilegais na Amazônia. A principal característica deste programa é usar provas de desmatamento obtidas de forma remota a partir do cruzamento de bancos de dados oficiais de imóveis rurais e de imagens de satélite com indicação de desmatamento.”
Em vez de utilizar um auto de infração emitido em fiscalização de campo, o MPF utiliza laudos de órgãos ambientais com cruzamento de dois tipos de informações: i) desmatamento acima de 60 hectares pelo sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e ii) mapas de imóveis rurais presentes no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sistemas de órgãos fundiários, como o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Nos casos em que o cruzamento de dados públicos não é suficiente para vincular uma área desmatada a um provável responsável, o MPF ingressa com ACPs contra pessoas não identificadas, ou seja, réus incertos[1]. Nessa situação, o MPF solicita ao juiz a publicação de edital com os dados do local do desmatamento para tentar encontrar os responsáveis pela área desmatada. Outros objetivos dessa estratégia incluem o embargo e bloqueio da área, bem como a determinação judicial para apreender maquinários usados para o desmatamento.
Assim, o Amazônia Protege utiliza inovações tecnológicas e processuais para buscar a responsabilização civil pelo desmatamento ilegal. Reforçamos que as ACPs abordam uma das três formas previstas na legislação brasileira de responsabilização por dano ambiental, que inclui as esferas cível, administrativa e criminal[2]. A responsabilidade cível, abordada nas ACPs do projeto, tem como foco a prevenção ou reparação e é objetiva, independente da culpa do autor do dano[3]. Ou seja, cabe ao juiz verificar se há causalidade entre o autor do dano e o resultado desse dano para determinar sua recuperação e indenização.
Entre 2017 e 2020, o MPF ingressou com 3.561 ACPs para responsabilização por desmatamento ilegal, abrangendo mais de 265 mil hectares desmatados e pedidos de indenizações superando R$ 4,6 bilhões. Tais ações foram distribuídas ao longo de três fases: i) 2017 a 2018, ii) 2018 a 2019 e iii) 2020. Em uma primeira avaliação publicada em 2022 sobre os resultados dessas ACPs, o Imazon identificou 650 sentenças de 1º grau emitidas até outubro de 2020, totalizando 18% do número de processos instaurados. Os casos sentenciados abrangeram uma área desmatada de 74.447 hectares[4].
Em 78% das 650 sentenças, os juízes decidiram pela extinção dos processos sem julgamento de mérito (506 casos), sendo a maioria destas ações iniciadas contra réus incertos. De fato, a avaliação constatou que os magistrados em primeira e segunda instâncias foram contrários aos casos de réu incerto. Tal situação só foi modificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou válidas as ACPs de réus incertos. Dessa forma, essas ações com recursos julgados pelo STJ retornam à primeira instância para julgamento.
Além disso, 12% das ações avaliadas no primeiro estudo (80 casos) foram declinadas para julgamento pela Justiça Estadual, pois os juízes avaliaram que não havia elementos que justificassem seu julgamento pela Justiça Federal. Houve ainda 2% de casos considerados improcedentes.
Apenas 8% (51 casos) das 650 sentenças condenaram os réus em primeira instância, incluindo um caso de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Essas 51 ACPs envolviam 5.734 hectares desmatados, e o total de indenizações impostas em primeira instância somava R$ 12,5 milhões. No entanto, até outubro de 2020, somente dois desses condenados haviam pagado as sanções impostas.
O MPF não ingressou com novas ACPs do programa entre 2021 e 2023, mas criou os Ofícios Especiais do Projeto Amazônia Protege no final de 2023, com o objetivo de ajuizar novas ações.[5] Por isso, esta avaliação continua enfocando nas 3.561 ACPs iniciadas até 2020.
Neste novo estudo, atualizamos a avaliação sobre os resultados das ACPs do Amazônia Protege até dezembro de 2023. Nosso objetivo é contribuir com o entendimento do papel do Poder Judiciário no combate ao desmatamento da Amazônia, identificando os principais argumentos jurídicos usados pelos juízes para embasar suas decisões e propor recomendações para fortalecer a responsabilização ambiental por desmatamento ilegal na esfera judicial.
Ressalte-se, também, que em 24 de janeiro a IMAZON publicou no seu Instagram que:
“Diferentemente do desmatamento, que é a remoção completa da vegetação, a degradação florestal causada pelo fogo e pela extração de madeira cresceu seis vezes na Amazônia em 2024. Foram degradados 36.379 km2, 497% a mais do que em 2023, quando foram atingidos 6.092 km2.”
E mesmo assim, o nosso STF considera que não estamos diante de um estado de coisas inconstitucional na Amazônia e no Pantanal.
Para piorar o risco ambiental e de danos para os povos indígenas, há poucos dias o ministro de Minas e Energia disse que o Ibama vai autorizar a exploração de petróleo na Foz do Amazonas.
É óbvio que as queimadas e o desmatamento são problemas difíceis de resolver, mas com as tecnologias de hoje, com o georreferenciamento por satélites, o poder público poderia até mesmo verificar a quem pertencem as terras queimadas e invadidas, se são da União ou são privadas ou indígenas, e assim usar o poder estatal para expulsar invasores, aplicar pesadas multas ambientais aos infratores e criminosos e para ajuizar muitas ações indenizatórias e penais, por exemplo. Parece-me, no entanto, que a sociedade está paralisada para a defesa do meio ambiente, por razões econômicas e políticas, não quer ver a tragédia que estamos causando com a impunidade dos responsáveis pelos crimes ambientais. A meu ver, o combate às queimadas, a defesa do meio ambiente e dos povos indígenas parecem estar longe de ser uma prioridade para os brasileiros e seus governantes, sejam de direita, de centro ou de esquerda. Se as queimadas, os danos ao meio ambiente e os ataques e o sofrimento dos povos indígenas ocorrerem no mandato do presidente que estiver no poder, a maioria de seus eleitores ficará quietinha, ainda que tenham se posicionado publicamente contra isso durante os governos anteriores. Que pena essa conivência do povo brasileiro, pois esses danos causados pelas queimadas estão a causar mortes, destruição e os efeitos ambientais são transgeracionais, as próximas gerações sofrerão muito em razão disso, o Brasil poderá ser, em poucas décadas, uma terra arrasada, seca e com pouca água. E você, o que pensa sobre isso?
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Foto da Capa: Takumã Kuikuro / Reprodução do Instagram