Desde o anúncio da morte de Deus” (Nietzsche, 1882) àquele do fim da história (Fukuyama, 1992), é constante e múltipla a presença de arautos do apocalipse. Prestes a anunciar o último anoitecer ou a catástrofe final, chegam disseminando a certeza de que a derradeira esperança foi, finalmente, soterrada. Não nos deixamos embalar pelas cantilenas derrotistas entoadas por aqueles que advogam a ideia do “quanto pior, melhor”. Também não nos enfileiramos no segmento dos que advogam manhãs cantantes em um sol que a todos ilumina. O olhar atento para o fenômeno da sociedade que estamos ajudando a edificar revela o quão paradoxal ela se torna à medida que mais complexa se tece. Não parece ser o “fim dos tempos”. Tampouco se cumprem promessas de paraíso edificado no aqui e agora da história que construímos.
Os últimos fatos que assolam o Brasil evidenciam um tremendo esforço para jogar a cidadania no lixo. Senão vejamos: motim no Congresso Nacional, em 06 de agosto, quando as mesas da Câmara e do Senado foram invadidas por cerca de 30 horas, em protesto contra a prisão domiciliar de Jair, clamando por anistia geral e irrestrita, assim como pelo impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A “cereja do bolo” foi a aprovação, por deputados federais — inclusive alguns da base governista — da ampliação da Emenda à Constituição nº 3/2021, concedendo foro privilegiado para parlamentares e autoridades federais, a chamada PEC da Blindagem, também apelidada de PEC da Bandidagem. Além disso, em 17 do corrente mês, aprovaram a urgência de um projeto de anistia a participantes de atos golpistas, sinalizando a aceleração da tramitação do projeto, que não precisará passar por comissões e poderá ser votado diretamente em plenário.
Todo o discurso da sociedade globalizada leva a crer que a ausência máxima do Estado portaria a maior liberdade — e, consequentemente, igualdade e vida feliz — parece cada vez mais distante de se consumar. Nós, os felizes atravessadores de milênio e século, assistimos, perplexos, ao quão petulantes são, na defesa dos próprios interesses, pessoas eleitas para garantir um marco legal que assegure a democracia, a cidadania e os direitos de todos. Essa é uma moldura inconteste para compreender as políticas e seus formuladores.
Tal retórica esconde, porém, contradições profundas: enquanto circulam capitais e mercadorias, milhões de pessoas continuam sem acesso a direitos básicos. Boaventura de Sousa Santos (2001) chama esse fenômeno de “globalização hegemônica”, marcada pela exclusão e pela negação da cidadania efetiva. São imagens falsas da globalização: tudo parece acessível, a sociedade rompe suas fronteiras, fazendo-nos cidadãos do mundo. Mas que mundo? Que cidadão? Norberto Bobbio (1992) advertia que “o problema fundamental de nosso tempo não é fundamentar os direitos, mas garanti-los”. Essa observação mantém plena atualidade: não basta reconhecer juridicamente a dignidade humana; é necessário criar condições concretas para que ela seja exercida.
A temática dos direitos humanos na contemporaneidade está intimamente ligada a um complexo histórico que remonta ao primeiro documento jurídico de limitação do poder centralizador do Estado: a Magna Carta de 1215. As monarquias se transformaram, desde seus momentos autoritários e absolutistas até o final do século XVII, em monarquias constitucionais e representativas, limitando o exercício da chefia de Estado. A Magna Carta, outorgada por João Sem Terra em 1215, é fruto do revolucionarismo inglês e representa a limitação do poder absolutista monárquico, com fundamentais impactos em várias revoluções liberais que consagraram os direitos humanos no mundo. Outros eventos somaram-se a esse processo de limitação, implementando a gênese da concepção de direitos humanos, civis e fundamentais. A Revolução Gloriosa Inglesa de 1688 — que consagrou direitos do Parlamento contra o absolutismo monárquico, juntamente com o Bill of Rights e o Habeas Corpus Act —, bem como as revoluções Norte-Americana (1776) e Francesa (1789), trouxeram fundamentos modernos de como associar limitação do Estado com respeito e garantias ao indivíduo, por meio de esteios democráticos.). Assim, a ideia de cidadania foi se afirmando como conquista coletiva. Hannah Arendt (1951) lembrava que a cidadania moderna é, sobretudo, o “direito a ter direitos”, pois garante às pessoas o reconhecimento jurídico de sua condição humana. Não se trata de um dom, mas de uma conquista histórica, fruto de embates sociais.
De modo semelhante, o processo de formação dos eixos democráticos deu-se por meio de um percurso histórico longo e complexo, que denota forças de limitação do Estado e respeito aos institutos de representação e soberania popular. A formação do conceito de Estado iria, assim, indelevelmente, articular o ponto ótimo entre Estado, direitos individuais, governabilidade e representação. Não foi — nem tampouco é — uma articulação fácil. Séculos e revoluções foram necessários para a obtenção de algumas balizas hoje utilizadas pelos Estados democráticos de direito.
A democracia, nesse sentido, não se limita ao sufrágio periódico ou à alternância formal do poder. Como destaca Claude Lefort (1986), ela é um regime de indeterminação, em que a legitimidade não é apropriada por um sujeito soberano, mas permanece aberta ao conflito e à disputa simbólica. É exatamente esse caráter aberto que garante a possibilidade de novos direitos e de inclusão de sujeitos historicamente marginalizados.
O regime democrático pressupõe a institucionalização de regras erigidas em legislação constitucional, infraconstitucional e também por meio de compromissos internacionalmente assumidos, que garantem não somente o exercício do sufrágio universal, mas também estipulam regras claras do jogo de alternância de poder. O compromisso eleitoral para a formação de coalizões de vontade popular é outro ponto importante na análise dos arranjos institucionais de uma democracia. Outra característica importante é a garantia plena de direitos individuais e coletivos consagrados em instrumentos legais internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
É preciso enfatizar que a construção dialética dos direitos e a configuração da sociedade em Estado democrático resultam da árdua caminhada de homens e mulheres em contextos objetivos de produção de sua existência. Por isso, o tema dos direitos humanos parece irremediavelmente associado às possibilidades históricas de cada cenário. Queremos asseverar, com isso, a impossibilidade de pensarmos a pessoa humana fora do chão onde se dá a produção material, cultural, espiritual e existencial de sua vida.
Convém esclarecer que as reflexões a seguir representam um possível olhar sobre o cenário que homens e mulheres temos construído ao longo de nossa história recente. Não se trata de satanizar a realidade como se fosse ela algo absoluto e independente da vontade humana. A realidade, enquanto produção social, resulta da conjunção de forças entre aqueles que buscam manter sua hegemonia e aqueles que se colocam na contramão dessa lógica. Longe de ser resultado de um processo pacífico e marcado por meros procedimentos argumentativos, a Declaração dos Direitos Humanos carrega em suas entranhas uma história de lutas e heroísmos, de conquistas e descobertas em relação a uma sensibilidade sempre mais profunda quanto ao ser humano: sua necessidade de liberdade, proteção, cuidado, respeito às diferenças e o direito inalienável de fazer parte de uma humanidade que deseja conviver em paz e solidariedade.
Nesse sentido, é importante lembrar que a legítima relação de cidadãos e cidadãs eleitores/as não se coaduna à mera “voz rouca das ruas”. Ao contrário: foi nas ruas desse imenso e amado país que o povo gritou, em alto e bom som, um basta à corrupção, à busca de privilégios e à negação de seus direitos de cidadania. Oxalá essas vozes ensurdecedoras sejam capazes de pôr fim a essa vil tramoia que ameaça ferir de morte nossa democracia e nossos direitos.
A lembrança de Raul Seixas, em sua canção-manifesto “Tente Outra Vez”, remete ao imperativo da esperança ativa. Não se trata de esperar passivamente por dias melhores, mas de insistir no exercício democrático, na defesa dos direitos humanos e na construção de uma sociedade plural. Entre derrotismos e utopias fáceis, o desafio é continuar acreditando e lutando: porque, afinal, cidadania não é um dado, mas um devir. “E não diga que a vitória está perdida. Se é de batalhas que se vive a vida. Tente outra vez!…” Afinal, como nos advertiu Burke: “Para que o mal triunfe, basta que os bons não façam nada”.
Junot Cornélio Matos, cearense de Juazeiro do Norte, casado, pai de duas filhas e avô da pequena Ara e dos miúdos Cícero e Zui. Tem Licenciatura em Filosofia pela Universidade Católica de Pernambuco (1985), Mestrado em Filosofia pela UFPE (1994) e doutorado em Educação pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP (1999). É professor do Departamento de Filosofia da UFPE.
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