Lá se vão quase duas décadas que a Lei nº 10639/2003 foi sancionada, representando um avanço da luta antirracista no Brasil. A Lei promoveu uma modificação na política educacional e social brasileira, apresentando em sua essência a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura afro-brasileira e africana nas escolas, garantindo uma educação que respeite e valorize a diversidade cultural, étnico e racial existente em nosso Brasil.
Essa obrigatoriedade visa reeducar as relações étnico-raciais. Em outras palavras, trata-se de um processo de desconstrução do conhecimento que foi disseminado ao longo dos anos que inferioriza a cultura africana, uma vez que, desde a descoberta do Brasil, se trabalha com uma concepção histórica de supremacia branca.
Entretanto, o preconceito implícito ainda faz parte do cotidiano da educação brasileira, fazendo com que ainda venhamos nos deparar com a já conhecida perspectiva pedagógica que percorre os caminhos do “eurocentrismo”, visto que nas escolas o ensino da história e da cultura afro e indígena se resume a pequenas programações realizadas nos dias 19 de abril e 20 de novembro, datas julgadas comemorativas. E que, na maioria das vezes, vêm descaracterizadas do seu verdadeiro objetivo.
Doze anos após a entrada em vigência da Lei, no ano de 2015, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul decidiu realizar ações de auditoria nas escolas municipais, com o propósito de verificar o grau de atendimento da obrigatoriedade disposta na Lei e, constatou que muitos municípios gaúchos não cumpriam o estabelecido na norma, pelos mais variados motivos. Entre os motivos apresentados para o não atendimento, destacaram-se: a) falta de previsão orçamentária; b) falta formação adequada para professores; c) falta de recursos didáticos pedagógicos e financeiros para a execução; e d) de que será implantado o estudo no próximo ano.
De lá pra cá, passaram-se seis anos e se desconhece as medidas administrativas que foram adotadas pelos municípios para modificar o cenário verificado. Entretanto, destacamos a importância em trazer à tona questões que envolvam pluralidades, em especial, quando a temática é racial, pois, normalmente, são consideradas como “casos incômodos/mimimi”, na medida em que vai de encontro a preconceitos concebidos pela nossa sociedade.
Por fim, entendo que não devemos nos curvar diante de ações e/ou decisões motivadas por princípios que estejam distantes do alcance de nossa consciência, de nossas convicções. Devemos exigir, imediatamente, o cumprimento das disposições legais pertinentes que o caso requer, mas será que os nossos governantes querem se adequar a legislação ou estamos diante de mais uma Lei para inglês ver?