No próximo dia 8 de março será celebrado o Dia Internacional da Mulher. A data, porém, não é festiva. Seu principal objetivo é a conscientização e promoção das conquistas diárias e históricas das mulheres na luta pelos seus direitos e por uma sociedade mais justa e igualitária. Em toda essa fundamental busca por equidade, as mulheres protestaram para que medidas sociais, trabalhistas, criminalistas fossem tomadas com o intuito de deixar mais justo o mundo que vivemos. Ou seja, em quase todas as oportunidades, houve um clamor e um apelo por medidas que precisavam ser provenientes do poder público.
Já se passaram quase 100 anos do dia em que 129 operárias estadunidenses de uma fábrica têxtil morreram carbonizadas, vítimas de um incêndio intencional que originou a data do Dia Internacional da Mulher. Mas ainda é preciso lutar cada vez mais por medidas do poder público para equiparar as condições de trabalho entre os sexos. Muito já foi feito, é verdade. Mas acreditar que estamos próximos de uma sociedade justa é tapar o sol com a peneira.
As diferenças entre remuneração de homens e mulheres é visível e perceptível. Uma pesquisa do IBGE mostra, por exemplo, que, em 2019, as mulheres receberam, em média, 77,7% do montante obtido pelos homens. Nos cargos de direção e gestão, as mulheres receberam 61,9% do recebimento dos homens e nas profissões de ciências e intelectuais, essa diferença é de 63,9%. Em países como a Islândia, por exemplo, existem leis para extinguir a diferenciação entre salários.
Outro dado assustador revelado na pesquisa feita pelo IBGE é que na população com 25 anos ou mais, somente 37,1% das mulheres não possuíam nenhuma instrução ou tinham o ensino fundamental incompleto, enquanto entre os homens o percentual é de 40,4%. Ou seja, de forma geral, as mulheres possuem mais instrução que os homens e mesmo assim recebem menores salários e oportunidades no mercado de trabalho.
A lei brasileira, entretanto, dispõe sobre o assunto. Segundo o artigo 6 da CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, “No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”. Ou seja, é prevista a igualdade de salários, porém mediante denúncia.
Em diversos relatos, as trabalhadoras não realizam as denúncias e buscam por seus direitos por receio de represálias vindo das empresas e por medo de não conseguirem outro emprego após o ato. No ano passado o Governo Federal sancionou a lei 14.457/22, a qual institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, trazendo iniciativas que visam a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
Tal lei passa a vigorar agora, em março de 2023, e prevê expressamente a igualdade de salários entre homens e mulheres. É disto que precisamos. Não deveria ser necessário protestos e manifestações para que o poder público faça aquilo é que por lei é seu dever, proteger o cidadão. Leis que objetivam as questões trabalhistas e a desigualdade social vivida pelas mulheres no mercado de trabalho necessitam deixar de serem generalistas e rasas para atacar diretamente no problema que atinge trabalhadores em todo o mundo.
Podemos e precisamos, cada vez mais, debater o assunto. Precisamos de movimentos sociais para estimular as mulheres a buscarem os seus direitos, redes de apoio para que quando atitudes forem tomadas, seja possível lidar com as consequências. Mas, invariavelmente, o caminho da equidade passa pelo poder público.