Vivemos no Brasil tempos difíceis, de polarização de visões que muitas vezes levam ao confronto, e nesse contexto, ao desrespeito da lei. Este quadro de desrespeito tem evoluído na direção de crimes de Estado, ou de lesa-pátria, como nos foi dado ver em tempo real, nas diversas telas ao nosso alcance, no show inusitado de horrores promovido por hordas de delinquentes, no já histórico 8 de janeiro de 2023. Ocorre que o que se havia planejado deu errado, para azar dos principais protagonistas das agressões a instâncias e símbolos da República brasileira, protagonistas que, na expectativa da impunidade, deixaram-se videogravar por câmeras de segurança. A expectativa não se concretizou, e os baderneiros e baderneiras foram acomodados em ônibus e encaminhados ao sistema prisional do Distrito Federal, para posterior julgamento, já ocorrido, com a esperada condenação, e prisão, de cuja “dosimetria” uns e outros se queixaram, clamando hora por redução de penas, hora por anistia pura e simples. Mas, prezado leitor, o assunto não é esse. O ponto a que quero aludir aqui, ponto que tem me trazido certo desconforto, diz respeito à privação de liberdade, à prisão, xilindró, cana, xadrez, cárcere e por aí vai, como método por excelência para fazer justiça face a crimes que se cometem contra a pessoa, contra o Estado, contra a Democracia, contra quem quer que seja.
Contextualizei o tópico principal que agora se inicia com a baderna golpista do 8 de janeiro de 2023 para deixar bem configurado, a meu ver, um crime grave que demanda resposta da Justiça. Isso, no raciocínio que desenvolvo aqui, está fora de discussão. Crimes graves foram cometidos, e precisam ser enquadrados e seus agentes punidos. E essa punição, em termos de representação social e de regramento jurídico corrente, vai na direção da privação de liberdade – ou mais prosaicamente, cadeia. Mas, historicamente, nem sempre foi assim. A privação de liberdade surgiu como movimento recente, contemporâneo do período iluminista, que propôs a substituição de punições medievais bárbaras, abarcando desde mutilações, desmembramentos e imolações pelo fogo em praça pública, até os degredos para terras distantes, ou o embarque em navios rumo a lugar nenhum, as famosas naus dos insensatos, as stultifera navis, que reuniam todo tipo de indesejáveis sociais em navios abandonados à deriva em mar aberto. No bojo do movimento iluminista de busca de um funcionamento social menos atroz, nasce a alternativa da restrição de liberdade, conforme magistralmente reportado e discutido por Michel Foucault, em sua obra “Vigiar e Punir: nascimento da prisão”. A prisão surge como forma de Estado para punir a transgressão, conforme tipificado em lei, e como alternativa aos açoites, imolações pelo fogo, enterramentos em vida, e outros horrores. Num tempo em que surge a narrativa dos direitos humanos, sustentada pela tríade da liberdade, igualdade e fraternidade como diretrizes de funcionamento do Estado, a privação de liberdade surge como via “civilizada”, ao mesmo tempo respeitadora dos direitos humanos que não eram invalidados pelo ato criminoso, e eficaz como punição infligida pelo Estado. A proposta civilizatória se completava pela expectativa de que a prisão tivesse a dupla missão de punir, mas igualmente de proporcionar espaço de recuperação, de “ressocialização”, de habilitação ao convívio social.
Corte rápido para a cena do sistema prisional brasileiro, com população carcerária avaliada, no final de 2023, pela plataforma do Observatório Nacional dos Direitos Humanos no Brasil, em pouco menos de 900 mil detentos – o terceiro maior efetivo mundial de pessoas aprisionadas. As condições desses cárceres são avaliadas, em pouco mais de 1/3 dos casos, como ruins ou péssimas. Sobretudo cabe ressaltar que o projeto iluminista sonhado, em termos de “recuperação social” do apenado, configurou-se como miragem perdida e de fato oferta de escolas do crime, ambientes em que facções criminosas se encarregam de arregimentar os apenados para suas hostes, ampliando o perfil delinquente de quem chega a esse inferno em que as prisões se tornaram. Vale por fim mencionar, aqui, o quanto as prisões reproduzem as estruturas injustas das sociedades ocidentais capitalistas, o Brasil como caso ilustrativo inegável, trancafiando em condições sórdidas as pessoas pretas e pobres, e oferecendo possibilidades de prisão domiciliar ou regimes alternativos ao aprisionamento para quem pode pagar um advogado competente.
Os pontos aludidos no parágrafo acima, junto com o tempo em que, como pesquisador, pude me aproximar do sistema prisional brasileiro, me induziram à militância anti-cárcere, no bojo de movimento social, acadêmico e político que propõe alternativas ao encarceramento, juntamente com a garantia de direitos para as pessoas presas e em privação de liberdade. A convicção que nós temos é que o encarceramento é uma alternativa social que traz mais malefícios que benefícios, no Brasil e nos demais países. Isto posto, chego aqui ao ponto que está na base do desconforto a que aludi mais acima: como, no Brasil atual, em face dos acintes graves cometidos por todo um grupo de delinquentes perigosos, engravatados, fardados e em cargos de mando da República, como seria recebida mensagens anticárcere, ou de natureza crítica ao encarceramento? Sinto que tal postura correria seríssimo risco de ser assimilada a postura dissimulada de proteção cúmplice dos infratores. Parcelas imensas da sociedade clama por cadeia para alguns infratores bem conhecidos, e a disponibilidade dessas pessoas para conversas do tipo “cadeia não resolve” é nenhuma. Noves fora o risco de cancelamento sumário de quem se arvorar a temerariamente arrostar tal ira sagrada. Ira, diga-se, fundada.
Tudo considerado, sinto-me compelido a aguardar tempos menos bicudos para retomar o movimento antiencarceramento. Continuo convencido da ineficácia da cadeia para o fim nobre da chamada ressocialização, da pertinência de não restringir o papel das prisões à mera punição, à volta do calabouço medieval. Isto posto, a punição não pode ser anulada para quem comete crimes. Mas que tal punição possa evoluir para um contexto menos “lei de Talião” (aquela do olho por olho…), e mais consentâneo com princípios de uma república capaz de gerar métodos punitivos que recuperem a possibilidade de um caminho de reparação intra e interindividual. É claro que se trata de uma utopia, mas são as utopias que nos trazem alento diante de certas situações-limite.

O que se vislumbra, se almeja, jamais se alcança, jamais se abandona.
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Foto da Capa: Gerada por IA.

