No dia 06 de setembro de 2024, o Silvio de Almeida, ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, foi demitido e na nota presidencial constava que “O presidente considera insustentável a manutenção do ministro no cargo considerando a natureza das acusações de assédio sexual” e que “O governo federal reitera seu compromisso com os direitos humanos e reafirma que nenhuma forma de violência contra as mulheres será tolerada”. No dia 12 de junho de 2024, foi noticiado que a Polícia Federal havia indiciado Juscelino Filho, Ministro das Comunicações, por suspeita de desviar verba de emendas parlamentares e ele continua Ministro. Podemos deduzir que a nota presidencial possa assim ser escrita: “O presidente considera sustentável a manutenção do ministro no cargo, considerando que a natureza das acusações de desvio de dinheiro público não é tão grave assim” e que “O governo federal entende ser relativo seu compromisso com a probidade administrativa, podendo um acusado permanecer no cargo até que um processo judicial apure a veracidade das acusações e o condene”.
Advertimos que isso é apenas um exercício mental. Não inocentamos o Sílvio de Almeida nem condenamos Juscelino Filho, ambos têm direito a um processo legal. Pode parecer um truísmo, mas num país onde criminosos contumazes continuam gozando dos prazeres dos camarotes de Carnaval de governos de municipais, estaduais, federal, e inocentes são jogados aos leões sem que libelos acusatórios os condenem ou absolvam, é sempre bom lembrar de obviedades para que não confundamos juízos morais com legais. Ou seja, podemos não receber em casa algumas pessoas, mas devemos sempre atender a todos presumindo a sua inocência no exercício de funções públicas.
No mundo jurídico, estamos acostumados a conviver com o instituto das medidas acautelatórias e elas são, grosso modo, o que o nome diz: atos que não encerram um juízo definitivo, mas tendem a proteger um bem jurídico. As determinações de distanciamento de homens acusados de violência doméstica de suas esposas não dizem que eles violam direitos, no entanto, diante de evidências mínimas, impedem que a mulher seja agredida ou assassinada. E uma questão relevante parece que está nesta expressão: diante de evidências mínimas ou indícios.
Nos casos acima, as evidências mínimas estavam de que lado? No entanto, qual é o motivo de respostas tão diferentes, a exoneração de um e a manutenção de outro? Sinceramente, não andamos nos corredores palacianos para intuirmos qualquer resposta. Apenas nos parece que ser de esquerda e ocupar um cargo num governo de esquerda não parece ser muito seguro quando se é acusado de algo. Lembramos muitos eventos semelhantes e alguns até iguais com resultados desastrosos aos imputados. Um que incomoda bastante foi o de José Genoíno, quem o conhece sabe que ele é inocente, mas até onde não nos falha a memória não foi merecedor de atos de solidariedade, seja lá de que direção à esquerda tenha vindo.
Fábio André de Farias é desembargador corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (PE).
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Foto da Capa: Joédson Alves / Agência Brasil