A tradição republicana, sobretudo aquela iniciada no período jacobino da Revolução Francesa, tomou a iniciativa de separar, não apenas a Igreja do estado, mas, sobretudo, a fé privada, individual e vivida subjetivamente, do Bem Comum (que Cícero definia como o “Império da Lei”), do interesse público ou daquilo que Rousseau chamou de “Vontade Geral” (que não é a “soma” das vontades particulares). Foi esta separação que inaugurou o estado laico e republicano – enquanto “espaço público”, quer dizer, ali onde Saint Just imaginava poder fazer da “felicidade” (“Uma ideia nova na Europa!”) um quarto complemento do tríptico revolucionário (Liberdade, Igualdade, Fraternidade): não no sentido de “pessoas felizes”, mas como aquilo que hoje chamaríamos de “bem-estar social”, como política de fraternidade ampliada e
sustentada pelo estado.
Enviada a crença pessoal para o domínio privado, o livre exercício da fé individual não podia se imiscuir no espaço onde se forma a “opinião pública” (Kant), ou o que Arendt chamou de “sensus communis”: o espaço da palavra argumentada e baseado na visibilidade e audibilidade dos participantes, tornados “cidadãos” e constituindo um novo conceito de “povo”, como unidade política soberana e legitimante do poder secular, que a Revolução instaurara com o fim do Antigo Regime (1789).
Aqui no Brasil, reconheçamos, nunca completamos nosso processo republicano (“Essa não é a república dos meus sonhos”, disse Saldanha Marinho, diante dos descalabros de nossa República): para isso basta ver a divisa afixada na bandeira de Pernambuco, inspirada na “Revolução” supostamente republicana de 1817 que não separava a fé da virtude (interesse público) “Fides ET Virtus”: virtude E fé. Não sem razão, nossos revoltosos de 17 afixavam nas paredes das casas recifenses dizeres como “Viva a República e Viva Nossa Senhora da Conceição”!
O crescimento exponencial das denominações protestantes, evangélicas e neo- evangélicas no Brasil, nos últimos 30 anos, arregimentando seus quadros sobretudo nas camadas mais desfavorecidas, criando um verdadeiro “mercado da fé”, altamente lucrativo e com forte potencial de manipulação política, não apenas produziu uma “bancada” parlamentar religiosa, num estado supostamente laico, mas também, e perigosamente, no interior das altas cortes jurídicas: em que medida a crença privada de um agente jurisdicional pode interferir numa decisão que, em princípio, não pode obedecer aos preceitos de um “evangelho” ou de uma ortodoxia, mas da… Constituição Federal? Ou seja, até que ponto esse amálgama pode ser aceito sem comprometer a natureza laica e republicana de nosso Estado, sem que isso termine por implicar a constituição de heresiarcas, apóstatas e hereges e fazer renascer, in extremis, formas pré-modernas de perseguição e punição religiosas?
Aliás, diante de nossos incrédulos olhos republicanos, vem aí o “intervalo religioso” nas escolas públicas: uma demonstração eloquente de que estamos a caminho da República Evangélica do Brasil!!!!
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Foto: Isabela Vieira, Agência Brasil

