Embora o Estatuto da Pessoa Idosa (EPI) esteja em vigor há 20 anos, vários casos de violência contra os idosos continuam ocorrendo. De acordo com pesquisa publicada há 4 anos, pela Central Judicial do Idoso – CJI, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, os tipos de violência mais comuns a que são submetidos os idosos são a psicológica, a negligência e a financeira, quando não sofrem esses três tipos de violência ao mesmo tempo.
O EPI se destina a regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. De acordo com esse estatuto, “A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”.
No entanto, vale salientar que, embora o EPI garanta todas os direitos fundamentais, atualmente existe uma restrição no artigo 1.641, inciso II do Código Civil, que torna obrigatória que os idosos com mais de 70 anos se casem obrigatoriamente pelo regime de separação de bens. Essa restrição, que evidentemente caracteriza uma violação à autonomia da vontade do idoso e a sua capacidade de exercer direitos, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nesses últimos dias. Escreverei brevemente um artigo sobre esse julgamento. Particularmente sempre considerei essa regra discriminatória e preconceituosa. Exceto em casos especiais, a maior parte dos idosos que conheço são extremamente lúcidos, experientes e sabem o que querem. Importante destacar que de acordo com o EPI é “obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Infelizmente, muitas vezes o idoso sofre a violência justamente de integrantes dessa família que tem o dever legal de protegê-lo, de apará-lo nessa fase da vida em que ocorrem muitas complicações físicas, psicológicas e financeiras, e perdas cognitivas, afetivas e econômicas. Para mitigar esse problema o EPI determina que todo cidadão tem o dever de comunicar para a autoridade competente qualquer ato que viole essa lei , que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
A pessoa idosa tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.
O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
O direito ao respeito denota a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
O EPI expressamente prevê que a pessoa idosa não pode ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Todavia, como sabemos, o número de idosos no mundo vem crescendo dia a dia e as ocorrências de maus tratados continuam. As pessoas tendem a não respeitar algumas leis, e os idosos são sujeitos a todo tipo de violência, desrespeito e, em alguns casos, a um abandono total.
Para que o idoso não fique totalmente vulnerável e exposto a todo tipo de violação ou violência, o EPI expressamente determina que todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade. É um dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Se os serviços de saúde públicos ou privados suspeitarem ou verificarem que houve violência contra pessoas idosas, elas deverão notificar à autoridade sanitária e comunicar a autoridade policial, o ministério público, o conselho municipal da pessoa idosa, o conselho estadual da pessoa idosa e o conselho nacional da pessoa idosa.
A violência psicológica é um crime em razão do qual o autor do ilícito pode sofrer até mesmo uma pena de detenção. Ela consiste em agressões verbais, menosprezo, desprezo, qualquer ato que acarrete sofrimento emocional, humilhação, isolamento do convívio familiar, restrição à liberdade, inclusive de expressão. Ela também pode se configurar por ameaças, atos que afetem a autoimagem, a identidade e a autoestima da vítima.
Um outro tipo de violência é a negligência, a ausência de amparo, de cuidado pelos responsáveis pelo idoso. Existe também a violência institucional, a qual é exercida dentro de um ambiente institucional que pode ser público ou privado. Elas podem ocorrer por meio de ações ou omissões, inclusive por negligência. Pode ser, por exemplo uma ação desatenciosa, ou uma omissão de um funcionário em cumprir algo que deveria fazer.
Importante salientar que além da responsabilização criminal em caso de violência, existe também a indenização pelos danos morais e materiais que o idoso sofrer, que pode ser buscada judicialmente.
Além das autoridades policiais, você pode notificar o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio do Disque 100 onde as denúncias de violações de direitos humanos podem ser feitas, incluindo as referentes à violências físicas, psicológicas, patrimoniais, sexuais e discriminação.
Espero que esse artigo lhe tenha sido útil e, por favor, não deixe qualquer violência contra um idoso passar desapercebida, ela pode ser a ponta de um “iceberg” de maldades contra ele.
Foto da Capa: Agência Brasil