
Inicialmente, saliento alguns princípios que devem ser observados por todos, e inclusive pelos agentes da Administração Pública:
Princípio da Igualdade
Esse princípio está previsto no artigo 5º da Constituição Federal (CF), que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais. Dentre diversas estipulações, o artigo 5º determina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”, bem como que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações..”, nos termos da CF. Temos aí o Princípio da Igualdade ou da Isonomia.
Princípio da supremacia do interesse público
A Administração Pública deve aplicar a lei sempre no exercício de sua atividade administrativa, priorizando o bem comum.
Princípio da finalidade
A Administração Pública deve sempre agir visando o interesse do povo, adscrevendo-se a ele. Se o interesse primário é o interesse do povo, do cidadão, já o interesse secundário é o interesse que a pessoa jurídica que representa a Administração Pública responsável por determinada atividade possa ter, como sujeito de direitos e obrigações.
Princípio da legalidade
A Administração Pública não tem liberdade nem vontade pessoal; ela só pode fazer o que for expressamente autorizado por lei.
Princípio da impessoalidade
Esse princípio complementa e especifica o Princípio da Igualdade. Ele requer que haja um tratamento indistinto para todos os administrados. Não poderá haver nem favoritismos nem perseguições. A atividade administrativa não poderá ser exercida com base em simpatias e animosidades pessoais, políticas ou ideologias, tampouco por interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.
Princípio da moralidade administrativa
Esse princípio exige que a Administração tenha um comportamento escorreito, liso, honesto, de acordo com a moral, os bons costumes, com respeito aos princípios da justiça e da equidade, com a ideia comum de honestidade e com as regras da boa administração.
Princípio da publicidade
Esse princípio é essencial para a existência do Estado Democrático de Direito, pois uma Administração Pública democrática é incompatível com a garantia de sigilo de seus atos.
Princípio da eficiência
Esse princípio tem por finalidade o controle da eficácia e da eficiência da gestão, bem como a otimização do desempenho da própria Administração Pública.
Voltando à questão da igualdade, de acordo com o Princípio da Igualdade, acima mencionado, homens e mulheres têm os mesmos direitos e obrigações. As leis e regras de um país devem ser aplicadas a todos, sem privilégios, independentemente da raça, do gênero, da identidade sexual, da religião, da classe social, do poder detido por determinadas pessoas.
Chama-se de igualdade formal o texto escrito na lei, pois o conteúdo da respectiva lei vale para todos. Essa igualdade não considera a situação individual de cada pessoa. Paralelamente, temos a igualdade material, que permite que haja flexibilizações criadas por lei para corrigir distorções, realizar ações afirmativas, uma vez que a situação de cada pessoa e suas necessidades podem ser bem diferentes umas das outras. Como exemplo, temos a Lei Maria da Penha para proteger as mulheres da violência, a licença-maternidade, o acesso prioritário dos idosos, gestantes e pessoas com deficiência em filas e serviços. Do mesmo modo, as cotas sociais e raciais para incluir em universidades e no mercado de trabalho grupos que sofreram desvantagens históricas causadas pelo racismo estrutural que grassa no Brasil.
Assim, como ninguém está acima da lei, ninguém poderá esquivar-se de responder pelos crimes que cometer, ainda que seja uma autoridade importantíssima. Lembre-se de que, no Brasil, até juízes, ministros de Estado e ex-presidentes da República já foram condenados criminalmente. Até hoje, nenhum ministro dos tribunais superiores foi condenado criminalmente, mas, obviamente, se algum ministro vier a incorrer em algum crime, poderá ser julgado e condenado, observando-se o devido processo legal. As instituições são superiores ou supremas, mas seus integrantes continuam sendo pessoas, seres humanos, portanto, devem se comportar adequadamente e, inclusive, serem exemplos de lisura, honestidade, transparência e integridade. Mais do que ninguém, pela importância das instituições que representam, devem manter suas reputações ilibadas para que continuem dignos das cadeiras que ocupam.
Desse modo, qualquer pessoa que tenha seus direitos violados, por quem quer que seja, poderá buscar a proteção estatal e pleitear seus direitos na Justiça. Da mesma forma, qualquer cidadão pode informar à polícia, ao Ministério Público ou aos parlamentares a existência de qualquer indício ou fato que considere ilícito.
No caso de agentes políticos e servidores, por exemplo, seus próprios pares ou colegas que verificarem indícios mínimos de um ilícito têm o dever de denunciá-los. Caso contrário, poderão estar cometendo os crimes de prevaricação, possivelmente obstrução de justiça ou, até mesmo, serem considerados pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário como coautores ou partícipes de um crime, de uma quadrilha ou até de organização criminosa, por exemplo.
Assim, é fundamental que qualquer pessoa saiba que todos saibam que a lei se aplica a qualquer pessoa e que nenhuma autoridade tem carta branca para fazer o que bem entender com o dinheiro público ou com os poderes que lhes são confiados. Temos leis no Brasil suficientes para prender qualquer tipo de criminoso, e também muitos magistrados e instituições supercapacitadas.
Não podemos deixar de acreditar nas instituições, na Polícia, no Judiciário ou no Ministério Público. Temos que colaborar para que façam o seu trabalho, sem esmorecer. Muito menos podemos adotar como referência o Código de Ética da Máfia. O Brasil não pode ser nivelado por baixo, especialmente quando temos um arsenal jurídico de primeira qualidade e instituições altamente qualificadas que, apoiadas pelos cidadãos, podem punir qualquer criminoso.
Que a lei seja aplicada a todos, de forma eficiente e célere, pois, como disse Rui Barbosa: “Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”
Que Deus proteja o Brasil e nossas instituições.