A questão da redução da maioridade penal é um desses casos exemplares e históricos da sinergia perniciosa entre ignorância, violência e preconceito. Nesse sentido, alguns aspectos precisam ser considerados no trato dessa questão com um mínimo de honestidade intelectual.
Para começo de conversa, é preciso admitir que as condições de aprisionamento de qualquer animal não humano em zoológicos, biotérios e assemelhados são, no Brasil, infinitamente melhores do que as condições de aprisionamento no sistema brasileiro de prisões. Desde que passei a participar, como pesquisador, do Observatório Nacional dos Direitos Humanos no Brasil, não paro de me estarrecer com o que fazemos com a população carcerária deste país — a terceira maior do mundo, em números absolutos. Os pouquíssimos dados de confiança de que dispomos apontam que a “ressocialização”/”recuperação” dos detentos egressos dessas masmorras é pífia. Mas desconfio que isso não é fundamental para nossa sociedade, pois de fato o que se deseja ao internar um preso é fundamentalmente sua punição, mesmo sua trituração como ser humano. A prisão é o lugar da vingança de Estado — Lei de Talião com juros.
Não serão poucos aqueles que, ao ler estas maltraçadas, reagirão com interpelações do tipo “quero ver quando matarem um filho seu e o arrastarem pelo asfalto se você manterá essa conversinha de bom-moço“. O presidente Lula, em pessoa, em manifestação pública acerca de crime hediondo recente cometido por homem que arrastou ex-namorada por mais de um quilômetro pela Marginal Tietê, em São Paulo, declarou em entrevista posterior a esse crime que “Até a morte é suave para punir um cara como esse“.
A questão não passa pela negação da dor alucinante de alguém próximo de quem sofre tais atrocidades. A questão é que o desejo de vingança em relação ao agente do crime hediondo não bate com as diretrizes histórico-institucionais no Brasil e em muitos países ocidentais, para os quais quem comete delito e é considerado culpado por instância de Justiça incorre em pena, que tem a dupla função de punição social e recuperação: em tese, quem cumpriu pena deveria poder voltar ao convívio social plenamente reabilitado em sua cidadania. Em tese, quem comete delito não deixa de ser gente (ponto devidamente dissecado por Michel Foucault, em “Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão“). No Brasil (e vamos ficar no Brasil), o sistema prisional, como sistema, não recupera ninguém — ele mói carne e provê vingança social, alimenta o crime organizado (nas prisões e fora delas). Exceções pontuais existem no sistema, mas não são mais do que exceções à regra acima mencionada.
Esse texto poderia terminar aqui, como peça crítica que viria a se juntar a outros textos nessa mesma linha, que tenho publicado nesse espaço (vide, por exemplo, o mais recente deles, “Manicômios, Prisões e Conventos”). Mas o ponto específico, aqui, é a questão da redução da maioridade penal no Brasil, e o repto lançado mais acima de se tentar – pelo menos tentar – um exercício de honestidade intelectual nesse debate. Nesse exercício, convido a leitora e o leitor a um esforço especulativo na direção de “e se o sistema prisional fosse adequado“. Nesse caso, e se concordamos que “alguém de 16 anos sabe o que faz — tanto é que tem reconhecido pelo Estado o direito de votar para presidente da República, etc.”, nesse caso, seria no mínimo “aceitável” enviar o menor de dezoito anos delinquente para a prisão. Seria?
Três questões para pensar, aqui:
1. O binômio histórico, social e cultural da reparação do crime e da oferta concomitante de condições de “ressocialização” ao delinquente permanece de pé? O simples fato de que muitos delinquentes menores de idade brasileiros não têm respeitados seus direitos básicos de cidadania, em seu processo de construção de socialização ou sociabilidade, não tornaria logicamente inconsistente falar de “ressocialização”?
2. Se consideramos como incontornável (e TODOS consideramos) a existência de um sistema social de justiça para lidar com delitos, esse sistema deveria ser necessariamente fundado no cerceamento da liberdade — na pena de aprisionamento? POR QUÊ? (Sugestão de leitura aqui: Sobre a reabilitação de criminosos: há alternativa… à pena? Márcia Miranda, Editora Letra Capital).
3. Se considerarmos que um indivíduo de 16, 15, 14 ou até 12 anos de idade tem condições sociocognitivas de lidar com a noção de regra, delito e castigo, a punição adequada em caso de delito cometido por parte desses jovens deveria ser o internamento em “instituições totais” (apud Erving Goffman) como prisões (mesmo com “adaptações-atenuantes” como “internamento em instituição especial”)?
Alguns elementos de resposta às indagações acima: o sistema prisional brasileiro, como bem reconheceu anos atrás o então ministro da Justiça José Eduardo Cardozo (“Se fosse para cumprir muitos anos na prisão, em alguns dos nossos presídios, eu preferiria morrer” –, não é presentemente lugar para recuperar ninguém; por esse aspecto, rebaixar a maioridade penal para enviar detentos jovens a partir dos 16 anos para essas masmorras funciona fundamentalmente como vingança social – inclusive e muito especialmente para os chamados crimes hediondos. Tenhamos a responsabilidade moral de admitir isso. Se é de vingança que se trata, então que se diga isso com todas as letras, e vamos lá. Mas SE estivéssemos no mundo virtual de um sistema prisional minimamente decente e fundado na pena do cerceamento de liberdade, ainda assim o envio de jovens para o aprisionamento não seria o caminho mais adequado para lidar com o delito e com o delinquente. E isso seria tanto mais pertinente quanto pertinente é pensar que essa constatação não é válida somente para os jovens: é válida para qualquer delinquente, tenha ele a idade que tiver.
Aqui chegamos ao ponto central nessa discussão: a prisão, enquanto pena de restrição da liberdade em cárcere, deveria ser prevista como UMA opção no bojo do sistema de justiça, e não como A opção dominante e modal, em detrimento de outras alternativas eventualmente previstas nos códigos penais – como é o caso do nosso. Isso é válido para quaisquer delitos e para delinquentes em qualquer faixa etária. A forma de lidar com um jovem de 16 anos que mata um cidadão respeitado e produtivo para dele levar o aparelho celular, a bike, o tênis é uma questão de sociedade inescapável. Pelo que tenho conseguido ler até aqui em psicologia, educação e domínios afins, não há resposta fácil e pronta para essa questão. Mas de um ponto estou certo e convicto: NÃO é pelo rebaixamento da maioridade penal, inculpação e aprisionamento que se vai lidar adequadamente com esse delito e com esse delinquente – a não ser como vingança social, e não como forma efetiva de punir e recuperar.
Olhando diretamente em seus olhos, leitora e leitor: caso você seja desses que decididamente não contêm a revolta em relação a determinados delitos e delinquentes (o que é compreensível, psicologicamente), sejam eles maiores ou menores de idade, assuma de uma vez sua recomendação de pena capital para esses delitos (com o atenuante da administração de morte “piedosa”), ao invés da proposta de aniquilamento paulatino da dignidade desses delinquentes nas jaulas do sistema prisional brasileiro. Mesmo que o delito não seja suficientemente hediondo para justificar a pena capital, como delitos graves de lesa-democracia cometidos por golpistas, qual seria a justificativa para uma dosimetria elevada da pena a cumprir, a não ser, mais uma vez, retaliação de Estado?
Para além do fuzilamento dos delinquentes – institucional ou não (providência corrente, aliás, nas periferias desse país, hoje e sempre) e do encarceramento (seja ele em condições humanas ou sub-humanas), cabe-nos exercitar o esforço e a responsabilidade social de construir alternativas que respeitem a cidadania brasileira e preservem o que nos resta de ideal civilizatório de sociedade. Justiça sim, sempre, que busque em sua reação ao delito caminhos que contemplem a compensação e a reparação, alternativamente à retaliação do aprisionamento. Sem isso, persistiremos na postura de vingança social alimentada pela preguiça mental e pela barbárie.
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“O fácil não nos interessa. O difícil é o que nos move. Para o impossível, negociemos um prazo.”
(Placa na porta do pessoal técnico da Sorbonne – Université de Paris-V, Sciences Humaines, nos idos de 1989).
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Foto da Capa: Arquivo / Agência Brasil

