
A licença ambiental parece ser mais um trâmite burocrático que envolve advogados, engenheiros e funcionários públicos do que os demais cidadãos. Raramente é assunto da conversa de quem pega ônibus sob chuva, paga por alimentos mais caros após uma seca ou observa o rio do bairro transbordar pela enésima vez. Porém, antes que uma obra avance, que uma fazenda amplie a área plantada ou que uma mineradora abra uma nova frente de lavra, é preciso definir quais estudos serão necessários, quem deverá ser consultado e qual órgão dará o parecer final. Essas decisões causam consequências que podem preservar ou devastar o meio ambiente: garantir a estabilidade dos rios ou propiciar enchentes devastadoras; e até mesmo intensificar a seca e os incêndios que arrasam as plantações.
Tais decisões não são tomadas apenas no gabinete presidencial. As normas que estabelecem o que será protegido, fiscalizado, permitido ou dispensado são elaboradas por deputados federais, senadores e deputados estaduais. Presidentes sancionam ou vetam leis, lideram ministérios e exercem influência sobre o orçamento. No entanto, o Congresso, que tem se tornado progressivamente mais influente, tem a capacidade de alterar textos, revogar vetos e estabelecer obrigações que permanecerão em vigor por muitos anos.
A proteção do meio ambiente é uma responsabilidade que a Constituição confere à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Também define a competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal em relação às florestas, conservação da natureza, solo, recursos naturais e controle da poluição. Assim, a política ambiental brasileira é implementada em um território muito mais amplo do que o Palácio do Planalto e seus ministérios.
Regras criadas para serem ignoradas?
A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental ilustra como isso ocorre. A Lei n.º 15.190, aprovada em 2025, instituiu modalidades como a Licença por Adesão e Compromisso, fundamentada na declaração do empreendedor de que atenderá aos requisitos estabelecidos anteriormente, e a Licença de Operação Corretiva, destinada à regularização de atividades que já operam sem licença. A legislação exige estudos ambientais, condicionantes, divulgação e audiências públicas para projetos que necessitam de Estudo de Impacto Ambiental. Não se pode afirmar que o licenciamento terminou, mas a regularização de atividades iniciadas sem licença tornou-se mais simples.
Em novembro de 2025, deputados e senadores rejeitaram 52 itens dos vetos presidenciais. Como resultado, foram restabelecidas regras de dispensa ou simplificação para obras de infraestrutura já existentes, propriedades rurais com Cadastro Ambiental Rural aguardando homologação e parte das obras de saneamento. Também foi retomado o licenciamento simplificado para atividades de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor.
Aqueles que apoiaram a mudança argumentaram que ela proporcionaria previsibilidade aos empresários e ajudaria a liberar obras que estavam paradas. Ao vetar parte do texto, o governo destacou o perigo de deixar de fora da análise prévia empreendimentos que podem causar degradação e diminuir a proteção de áreas silvestres. Não se trata de considerar toda simplificação um crime ou toda exigência um atraso, mas de estabelecer o que pode ser simplificado, para quem, sob qual fiscalização e quais serão as consequências caso a declaração do empreendedor esteja incorreta.
A lei não derruba árvores por si só, mas estabelece quando os impactos de um projeto serão analisados e quanto tempo haverá para evitar prejuízos. Quando essa avaliação é feita tardiamente, pode-se já ter desmatado uma área, assoreado uma nascente ou exposto uma comunidade a uma obra prejudicial sobre a qual não teve a oportunidade de decidir.
Quem tem autoridade para decidir sobre a terra
O mesmo se aplica às terras indígenas. A Lei n.º 14.701, aprovada pelo Congresso em 2023, instituiu o chamado marco temporal para demarcações, proibiu a ampliação de terras já demarcadas e permitiu certas intervenções estratégicas sem a necessidade de consultar as comunidades ou a Funai. Como o Supremo Tribunal Federal ainda está debatendo a validade de partes centrais da lei, a questão jurídica permanece sem resposta.
Atualmente, o Congresso está debatendo uma alteração de maior abrangência. O PL n.º 6.050/2023, que até agora foi aprovado apenas na Comissão de Direitos Humanos do Senado, permitiria a regulamentação da mineração, garimpo, exploração de petróleo e gás e geração de energia nessas áreas. O texto estabelece a realização de estudos, obtenção de licenciamento, realização de consulta prévia, execução de compensação e execução de fiscalização. Simultaneamente, anula a proibição legal do garimpo em terras indígenas e possibilita que o Congresso aprove a continuidade de uma atividade tida como de relevante interesse público, mesmo que a comunidade consultada a rejeite. Um evidente desrespeito aos direitos humanos.
O projeto ainda não foi transformado em lei, porém tem potencial para isso e criar precedentes perigosos. Apenas observar um mapa da Amazônia já é suficiente para compreender a importância de cada termo: floresta, água, caça, pesca, saúde e modos de vida não coexistem isoladamente no território. Uma norma que diminui a proteção territorial ou transfere a autoridade para decidir sobre uma atividade modifica as condições necessárias para a continuidade da existência de todo esse conjunto.
Agilizar ou afrouxar?
A Lei n.º 14.785, de 2023 reestruturou o registro de agrotóxicos ao estabelecer prazos mais reduzidos para a avaliação dos pedidos e direcionar os órgãos públicos a desburocratizar os processos. Simultaneamente, manteve a exigência de registro federal e proibiu produtos que representem um risco inaceitável para as pessoas ou para o meio ambiente. A eficácia dessa combinação dependerá da qualidade dos dados fornecidos pelas empresas, da precisão da análise e da habilidade de supervisão dos órgãos responsáveis. Embora procedimentos mais simples e rápidos possam diminuir a demora administrativa, eles também elevam o risco de erros quando os controles são inadequados.
A Lei n.º 14.285, de 2021, autoriza que os municípios e o Distrito Federal estabeleçam, em áreas urbanas consolidadas, faixas marginais de rios distintas das estipuladas no Código Florestal. A norma estabelece a obrigatoriedade de consultar os conselhos ambientais, proíbe a ocupação de áreas de risco e determina a consideração dos planos de drenagem, bacia e saneamento. Mesmo assim, mudar a largura de uma Área de Preservação Permanente altera a extensão do terreno que absorve água, protege as margens e contribui para a prevenção de enchentes. Portanto, a decisão local deve ser respaldada por critérios técnicos e levar em conta o risco acumulado na bacia. Não se trata de um assunto abstrato para cidades que registram mortes, destruição de casas e prejuízos após cada temporada de chuvas.
A força que não podemos subestimar
O Congresso Nacional não é o único órgão legislativo com poder sobre o meio ambiente. As assembleias estaduais têm a capacidade de alterar normas relacionadas ao licenciamento, agrotóxicos, uso do solo, recursos hídricos e operação dos órgãos ambientais. Uma pesquisa realizada pela Agência Lupa revelou a presença de modalidades simplificadas ou autodeclaratórias de licenciamento em todos os 26 estados e no Distrito Federal. Apesar de muitas delas se destinarem, pelo menos em teoria, a atividades de menor impacto, sua adequação depende da habilidade dos estados em verificar as informações declaradas, tornar públicos os dados dos processos, fiscalizar as atividades e aplicar sanções quando o risco real for maior do que o informado.
Uma lei estadual no Rio Grande do Sul aboliu a condição de que agrotóxicos importados precisavam ter autorização de uso no país de origem. Em 2025, o STF declarou a norma como constitucional, uma vez que o registro federal e o cadastro estadual permaneciam sendo requisitos obrigatórios. O caso demonstra que uma assembleia tem a capacidade de eliminar uma exigência local significativa, mesmo que não possa remover os controles federais e estaduais que continuarem previstos na lei.
É natural que o eleitor foque no presidente e no governador durante as eleições, já que eles estão presentes diariamente, falam em rede nacional e estão no centro da disputa. No entanto, senadores e deputados também determinam quais atividades necessitarão de licença, quais substâncias poderão ser introduzidas na lavoura e quais margens de rios poderão ser ocupadas. Antes de cada autorização administrativa, geralmente há uma norma elaborada, apresentada, emendada e aprovada por esses parlamentares.
A preservação ou destruição do meio ambiente não é consequência apenas de uma assinatura presidencial. Inclui também as leis aprovadas no Congresso e nas assembleias estaduais, a maneira como os órgãos públicos as implementam e o controle exercido sobre quem toma as decisões. A pressão da sociedade é um componente desse processo: ela contribui para determinar quais decisões terão um custo político e quais poderão ser repetidas sem repercussões.
Portanto, para o seu próprio bem, nestas eleições, escolha também candidatos ao Senado e à Câmara dos Deputados que estejam comprometidos com a proteção ambiental.