A determinação do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), de 1º de junho recente, no sentido de estabelecer, dentre outras medidas, tarifas que podem impactar imensamente o comércio internacional entre os dois países, tem o potencial de ser um desastre para a economia brasileira. Esta, que já não anda muito bem, com uma Dívida Bruta do Governo Geral (DVGG) de R$ 10,4 trilhões (80,4% do PIB), e com uma Dívida Pública Federal (DPF) de R$ 8,63 trilhões.
Como se não bastasse a possibilidade de imposição de tarifas sobre produtos brasileiros que, segundo entendimento do Itamaraty, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Comércio e Serviços, pode elevar a carga total das tarifas a 27,5%, as justificativas e problemas elencados pelo governo dos Estados Unidos evidenciam que, para os norte-americanos, existem problemas muito graves no Brasil que precisam ser urgentemente solucionados.
Sem entrar no mérito se o ponto de vista dos Estados Unidos está correto ou não, se é justo ou injusto, reproduzo nesse artigo o entendimento e as propostas dos Estados Unidos, conforme publicado em 1.º de junho de 2026, pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (Office of the United States Trade Representative – USTR), sobre problemas que, se realmente existirem, precisarão ser resolvidos pelo Brasil com urgência.
De início, saliento que o Representante de Comércio dos Estados Unidos (US Trade Representative – USTR) determinou “que certos atos, políticas e práticas do Brasil relacionados ao comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais injustas; aplicação de políticas anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal são irrazoáveis e oneram ou restringem o comércio dos EUA, sendo, portanto, passíveis de ação sob a Seção 301(b) da Lei de Comércio.”
Na referida publicação está informado que o Representante de Comércio dos Estados Unidos (US Trade Representative – USTR), Jamieson Greer, propôs uma ação de resposta para comentário público, enquanto os Estados Unidos continuam a se envolver intensamente com o Brasil para buscar a resolução das preocupações norte-americanas. Vale explicar que esse tipo de ação permite que cidadãos enviem comentários, sugestões ou críticas sobre leis, regulamentos e políticas públicas.
Na referida publicação, Jamieson Greer declarou: “Lancei esta investigação da Seção 301 a pedido do Presidente Trump para abordar preocupações de longa data e persistentes dos EUA em relação a certas políticas e práticas comerciais do Brasil. No último ano, o Presidente Trump e eu tivemos várias reuniões construtivas com o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu gabinete, que se aceleraram nas últimas semanas.”
No entanto, Greer ressaltou que ainda persistem diferenças substanciais na resolução das questões identificadas nesta investigação. Ele afirmou estar empenhado para continuar o diálogo com o Governo Brasileiro antes do prazo legal de 15 de julho de 2026 para tomar ações de resposta.
Foi determinado que as partes interessadas devem enviar solicitações de comparecimento à audiência, acompanhadas de um resumo do testemunho, até 22 de junho de 2026. Além disso, os comentários devem ser feitos por escrito e precisam ser submetidos até 1º de julho de 2026. A audiência sobre a proposta será realizada pelo USTR em 6 de julho de 2026.
Essa determinação fundamenta-se na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que visa coibir práticas comerciais estrangeiras injustificáveis, irrazoáveis ou discriminatórias que oneram ou restringem o comércio dos EUA.
O USTR também esclareceu que, a pedido específico do Presidente, a investigação específica sobre o Brasil teve início em 15 de julho de 2025, com fundamento na Seção 302(b)(1)(a) da Lei de Comércio norte-americana, sobre os atos, políticas e práticas do Governo do Brasil relacionados ao comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais injustas, aplicação de políticas anticorrupção, proteção da propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.
Em conformidade com a Seção 304(b)(1)(A) da Lei de Comércio, o USTR abriu espaço para manifestação do público e das partes afetadas por meio de comentários públicos e de uma audiência pública. O USTR recebeu testemunhos de mais de 30 testemunhas e mais de 295 comentários de refutação.
Diante disso, o Representante de Comércio dos EUA determinou que certos atos, políticas e práticas do Brasil são irrazoáveis ou discriminatórios e oneram ou restringem o comércio dos EUA, e, portanto, são passíveis de ação sob a Seção 301(b)(1) da Lei de Comércio.
De acordo com a determinação do USTR, os atos, políticas e práticas relevantes são:
Comércio Digital e Serviços de Pagamento Eletrônico
Os tribunais brasileiros emitiram ordens secretas direcionando empresas de mídia social dos EUA a remover certos conteúdos políticos e suspender perfis de residentes dos EUA, às vezes globalmente, além de proibir as plataformas de divulgar essas ordens aos proprietários dos perfis.
Os tribunais brasileiros também impuseram responsabilidade financeira às empresas de mídia social dos EUA por não cumprimento dessas ordens, aplicando multas significativas; restringindo seu acesso a ativos, contas e sistemas de processamento de pagamentos no Brasil; e, em pelo menos um caso, encerrando totalmente um site.
O Brasil também prejudicou injustamente as empresas dos EUA envolvidas em serviços de pagamento eletrônico concorrentes, incluindo políticas que favorecem seu campeão nacional.
Tarifas Preferenciais Injustas
De acordo com arranjos comerciais preferenciais de escopo parcial com o México e a Índia — cobrindo setores nos quais México e Índia são produtores avançados e competitivos globalmente —, o Brasil concede tratamento tarifário preferencial mais baixo a centenas de produtos mexicanos e indianos em vários setores.
Aplicação de Políticas Anticorrupção
O Brasil falha em impor ações suficientes para combater a corrupção e o suborno.
Proteção da Propriedade Intelectual
O Brasil falha em aplicar suficientemente suas leis penais e regulamentos aduaneiros para lidar com produtos falsificados; falha em abordar a lentidão irrazoável do tempo que suas autoridades levam para examinar pedidos de patentes, particularmente patentes biofarmacêuticas; e não realiza medidas consistentes e contínuas contra a pirataria.
Acesso ao Mercado e Etanol
Em 2017, o Brasil interrompeu abruptamente seu tratamento tarifário previamente equilibrado para o etanol e, desde então, não forneceu tratamento tarifário recíproco para as exportações de etanol dos EUA.
Desmatamento ilegal
Apesar de ter um arcabouço legal para combater o desmatamento ilegal, o Brasil historicamente não conseguiu aplicar efetivamente esse arcabouço legal, e o desmatamento ilegal persiste.
Espero que os dois países continuem dialogando e cheguem a uma solução mútua que evite o tarifaço ou outras restrições ao comércio internacional. Muita diplomacia é necessária neste momento; brigar com os Estados Unidos não fará bem algum ao Brasil. Que Deus nos ajude, uma boa semana a todos.
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