
Como nos sistemas penais civis, no sistema penal cristão as punições variam conforme a gravidade dos delitos. O presídio de segurança máxima é o inferno, onde na entrada abandona-se “ogni sp’eranza“. Os condenados por pequenos delitos vão para o purgatório, de onde poderão sair um dia. Seria uma prisão em regime semiaberto. O céu é o local onde ficarão por toda a eternidade os cristãos que jamais cometeram um delito grave ou foram absolvidos pelo Juiz Supremo.
Estranho estabelecimento correcional é o limbo. Dante o define como um abismo para onde vão as almas dos que não cometeram pecados graves e não mereceram o céu por não terem recebido o batismo, que é “la porta de la fede”.
O discurso da Igreja tem variado em função dos sistemas filosóficos e científicos dominantes. A criação do limbo foi uma resposta a uma nova intelectualidade que perguntava se era justo castigar com o inferno personalidades de grandes qualificações do mundo cultural pré-cristão, como os filósofos pagãos da Antiguidade e crianças não batizadas. Embora nos primórdios da Igreja alguns teólogos admitissem a existência de um estágio intermediário entre o céu e o inferno, Santo Agostinho, imbuído de sua doutrina pessimista sobre a natureza humana, negou a existência desse estágio e atribuiu a estas crianças uma pena severa e definitiva. No século VI, o papa Gregório I (590-604) adotou o ponto de vista agostiniano ao condenar ao inferno os seres humanos que morriam sem ser batizados. Foi no século XIII que apareceu a expressão limbus puerorum para as crianças e limbus patriarcharum para os patriarcas. Estas concepções da Igreja se inseriam num vasto movimento intelectual liderado por Tomás de Aquino e caracterizado por uma multiplicação de locais intermediários entre o paraíso e o inferno. Entretanto, no concílio de Lion (1274), onde a existência do purgatório foi dogmatizada, não houve decisão semelhante acerca do limbo.
Estas indefinições da Igreja se explicam porque, contra as rígidas posições agostinianas reafirmadas no concílio de Florença (1439), existia forte pressão das famílias da nobreza assoladas por altas taxas de mortalidade infantil. Além da culpa que isto causava, lhes parecia injusto condenar ao inferno as crianças inocentes, mortas sem serem batizadas.
No século XVII, numerosos teólogos se esforçaram por definir uma via intermediária entre a posição escolástica e a visão repressiva de Santo Agostinho. Então, entre as doutrinas janssenistas contrárias à existência do limbo e a autoridade de Santo Agostinho, obrigaram Pio VI (1775-1799) a legitimar a sua existência. Entretanto, mesmo sendo discutido este tema no Concílio Vaticano I de 1870, a ideia do limbus puerorum et patriarcharum não foi questão dogmática e definitiva. Mas Bento XVI, num relâmpago mental de racionalismo, terminou com o limbo e com outras bizantinices católicas correlatas.
Franklin Cunha é médico e membro da Academia Rio-Grandense de Letras.
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