
Em 1999, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Internacional da Juventude, celebrado anualmente em 12 de agosto. A data procura chamar atenção para questões relacionadas às juventudes e para a importância de sua participação na construção de sociedades mais justas e sustentáveis. A própria ONU reconhece que a imaginação, os ideais e a energia dos jovens são fundamentais para o desenvolvimento das sociedades. Para fins estatísticos, a organização adota a faixa de 15 a 24 anos, definição aprovada pela Assembleia Geral na Resolução nº 36/28, de 1981 (ONU, 1981).
É razoável conceber as juventudes como portadoras de potência criativa, disposição para experimentar mudanças e capacidade de intervir na vida social e política. Contudo, essa imagem não pode ocultar as profundas desigualdades que atravessam as experiências juvenis. Jovens não vivem as mesmas condições de existência. Classe social, raça, gênero, território, escolaridade, acesso ao trabalho, à cultura e às políticas públicas produzem experiências distintas e desiguais. Eis a razão por falarmos em juventudes. Além disso, temos o propósito de chamar a atenção para as juventudes femininas, negras, indígenas, LGBTQIAPN+.
É justamente por isso que a pergunta “o que estamos chamando de juventudes?” se torna necessária. Para evitar generalizações, é preciso reconhecer que a juventude não constitui um grupo homogêneo. Embora a ONU utilize, para fins estatísticos, a faixa de 15 a 24 anos, o Brasil adota juridicamente uma definição mais ampla: o Estatuto da Juventude considera jovens as pessoas entre 15 e 29 anos (BRASIL, 2013). Essa diferença demonstra que a própria definição de juventude depende dos contextos sociais, políticos e institucionais em que é formulada.
Não pretendo, portanto, observar a juventude exclusivamente por uma perspectiva etária ou biológica. Penso as juventudes como construções processuais de natureza histórica, social, cultural e política. Nesse sentido, acompanho a tradição sociológica que, em autores como Mannheim, chama atenção para a relação entre experiência histórica, pertencimento social e formação das gerações. Também busco em Bourdieu uma crítica à tendência de tratar “a juventude” como uma categoria homogênea, como se todos os jovens compartilhassem as mesmas condições, interesses e possibilidades (Mannheim, 1993; Bourdieu, 1983). Estou insistindo, assim, que, ao retratar as juventudes, falamos de indivíduos concretos em contextos objetivos, entendidos, lidos e interpretados em narrativas diversas conforme a autoria e interesses daqueles que procedem a tal empreendimento.
No contexto brasileiro, os estudos de Marília Pontes Sposito também contribuem para compreender a pluralidade das experiências juvenis, especialmente quando se consideram as diferentes condições sociais, educacionais, culturais e territoriais que atravessam os modos de ser jovem. Falar em juventudes, portanto, não é mero recurso linguístico: é uma escolha conceitual que procura tornar visíveis as desigualdades que estruturam a experiência juvenil.
As juventudes não devem ser compreendidas como mera transição entre infância e vida adulta. São sujeitos inscritos em tempos e espaços concretos, portadores de direitos, desejos, conflitos e possibilidades. O Estatuto da Juventude reconhece expressamente o jovem como sujeito de direitos e estabelece, entre seus princípios, a promoção da autonomia, da participação social e política, da criatividade, do desenvolvimento integral, da diversidade e da cultura de paz (Brasil, 2013). Entretanto, é justamente nessa condição de sujeitos de direitos que se revela uma das maiores contradições da sociedade brasileira: ao mesmo tempo em que reconhecemos juridicamente direitos às juventudes, continuamos submetendo parcelas significativas delas à pobreza, à violência, à exclusão e à criminalização.
Um exemplo particularmente significativo dessa contradição está no debate sobre a redução da maioridade penal. Em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 171/1993, que pretendia alterar a Constituição para permitir a responsabilização penal de adolescentes de 16 e 17 anos em determinadas circunstâncias. A proposta provocou intenso debate político, jurídico e social e permanece como referência importante para compreender a disputa em torno da responsabilização penal de adolescentes no Brasil (Brasil, 1993; Câmara dos Deputados, 2015). A questão não pode, entretanto, ser reduzida à pergunta sobre se adolescentes de 16 ou 17 anos possuem capacidade de compreender as consequências de seus atos. O problema é mais amplo. É preciso perguntar como é produzida a violência na base da sociedade e com quais propósitos, quem são os jovens mais atingidos por ela e quais respostas são capazes de enfrentar suas causas.
A experiência brasileira demonstra que a violência não se distribui igualmente. O Atlas da Violência 2026, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, registra que 301.825 jovens de 15 a 29 anos foram assassinados entre 2014 e 2024, o equivalente a aproximadamente 75 mortes por dia ao longo desse período. Somente em 2024 foram assassinados 19.801 jovens, dos quais 18.545 eram homens (IPEA; FBSP, 2026). Esses números não podem ser tratados como simples estatísticas. Eles revelam que determinadas juventudes estão muito mais expostas à violência letal. O próprio Atlas evidencia a forte concentração da vitimização entre jovens homens e mostra a permanência de profundas desigualdades raciais e territoriais na violência brasileira (IPEA; FBSP, 2026).
Diante disso, responsabilizar penalmente adolescentes como se a punição pudesse constituir uma solução isolada para a violência urbana significa deslocar o olhar das condições sociais que produzem vulnerabilidade e, uma vez mais, pesar a mão sobre os mais fracos. Não se trata de negar a responsabilidade individual diante de atos ilícitos, tampouco de desconsiderar o sofrimento das vítimas. Trata-se de perguntar se a ampliação do poder punitivo é capaz, efetivamente, de enfrentar o crime organizado, o narcotráfico, as milícias e as estruturas econômicas e sociais que alimentam a violência. A questão central passa a ser saber se a ampliação da resposta penal produzirá mais proteção ou se aprofundará a vulnerabilidade daqueles que já se encontram à margem das oportunidades sociais.
A discussão exige, portanto, distinguir responsabilização de criminalização. O Estatuto da Criança e do Adolescente já estabelece um sistema de responsabilização por atos infracionais, baseado em medidas socioeducativas e orientado pela condição peculiar de desenvolvimento da pessoa adolescente (BRASIL, 1990). É nesse ponto que a perspectiva do Labelling Approach pode contribuir para a análise. A teoria do etiquetamento chama atenção para os processos pelos quais determinados indivíduos e grupos são definidos socialmente como desviantes ou perigosos (Becker, 1963). Quando jovens pobres, negros e moradores de periferias passam a ser representados prioritariamente como ameaça à segurança, corre-se o risco de transformar desigualdades sociais em categorias de suspeição.
O problema, portanto, não é apenas a existência de práticas criminosas entre jovens. É também a maneira seletiva pela qual a sociedade identifica determinados jovens como perigosos. A juventude pobre pode acabar convertida em bode expiatório de problemas que ultrapassam sua existência individual. A criminalização, nesse caso, pode funcionar como uma forma de deslocamento da responsabilidade: em vez de enfrentar a desigualdade, a precariedade das políticas públicas, a expansão do crime organizado e a ausência do Estado em determinados territórios, atribui-se ao jovem vulnerabilizado a responsabilidade por uma crise que é socialmente produzida.
Essa contradição torna-se ainda mais evidente quando observamos outras dimensões da vida juvenil. As juventudes brasileiras também enfrentam problemas relacionados à saúde mental, ao desemprego, à precarização do trabalho, à exclusão educacional, à violência, ao racismo, à discriminação, ao cyberbullying e às diferentes formas de vulnerabilidade social.
Os dados mais recentes sobre suicídio nas Américas também exigem atenção. Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), mais de 18 mil pessoas de 10 a 24 anos morreram por suicídio na região em 2021, e a taxa de suicídio nessa faixa etária aumentou 38% em 21 anos. O crescimento foi mais rápido entre as mulheres e particularmente expressivo entre crianças e adolescentes de 10 a 14 anos (OPAS, 2026).
Não se trata, evidentemente, de reduzir a complexidade desses fenômenos a uma única causa. Mas os dados indicam que pensar as juventudes exige ultrapassar a perspectiva da segurança pública. É preciso pensar em educação, saúde, trabalho, cultura, participação política, proteção social, território, convivência comunitária e condições concretas de existência.
O Brasil dispõe de políticas públicas destinadas às juventudes. O Estatuto da Juventude estabelece direitos e diretrizes para essas políticas e institui o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), destinado a articular União, estados, Distrito Federal, municípios e sociedade civil na promoção dos direitos dos jovens (BRASIL, 2013). Atualmente, o Observatório Nacional das Juventudes, vinculado à Secretaria Nacional de Juventude, procura articular dados oficiais, produção acadêmica e redes de pesquisadores e gestores para fortalecer as políticas públicas de juventude (BRASIL, 2026a). Essas iniciativas são fundamentais. Entretanto, a existência de políticas públicas não significa que a dívida social esteja resolvida.
O desafio, portanto, não consiste apenas em criar políticas para as juventudes, mas em construir condições para que elas possam efetivamente exercer seus direitos. É preciso ainda considerar que as juventudes vivem uma sociedade marcada por fortes pressões de consumo, desempenho e reconhecimento social. Em um contexto no qual o valor das pessoas frequentemente é associado àquilo que possuem, produzem ou exibem, a experiência juvenil pode ser atravessada por sentimentos de inadequação, fracasso e ausência de perspectivas.
Talvez seja necessário perguntar quais ideais estamos oferecendo às juventudes. Estamos educando para a solidariedade ou para a competição? Para a participação ou para a indiferença? Para a criação ou para o consumo? Para a liberdade ou para a adaptação? Para a esperança ou para o medo?
A música Aloha, da Legião Urbana, lançada no álbum A Tempestade em 1996, permanece como uma referência cultural significativa para pensar esse sentimento de abandono e incompreensão experimentado por parte da juventude. A canção apresenta uma juventude simultaneamente rica e pobre, atravessada pela solidão e pela falta de perspectivas (LEGIÃO URBANA, 1996).
Talvez ainda possamos olhar para as juventudes, especialmente para aquelas submetidas à pobreza e à exclusão, não como ameaça, mas como sujeitos cuja potência precisa ser reconhecida. Isso exige práticas educacionais inclusivas, políticas culturais, oportunidades de trabalho digno, participação política, proteção social e condições concretas para que cada jovem possa construir seus próprios projetos de vida.
O problema fundamental talvez seja, então, menos perguntar “o que fazer com os jovens?” E mais, perguntar: “Que sociedade estamos construindo para que os jovens possam existir?”
A resposta a essa pergunta não pode ser encontrada exclusivamente no sistema penal. Ela passa pela educação, pela cultura, pela democracia, pela redução das desigualdades, pela garantia de direitos e pela capacidade coletiva de produzir futuro.
Em vez de transformar as juventudes vulnerabilizadas em objeto de medo e punição, precisamos reconhecê-las como sujeitos de direitos e como participantes efetivos da construção do mundo comum. Não se trata de idealizar os jovens, ignorar seus conflitos ou negar sua responsabilidade por seus atos. Trata-se de recusar a ideia de que a punição seja a principal resposta que uma sociedade pode oferecer às suas juventudes.
Como nos lembra Angela Davis, “podemos errar” e, ainda assim, precisamos “organizar a nossa esperança” (DAVIS, 2019). Talvez essa seja uma tarefa essencial do nosso tempo: organizar a esperança para que jovens não precisem escolher entre sobreviver e sonhar.
Sem as juventudes, não haverá amanhã. Mas o amanhã que desejamos não pode ser construído pela negação de seus direitos. Precisa nascer do reconhecimento de sua potência, de sua dignidade e de sua capacidade de participar da construção de uma sociedade menos desumana e mais justa.