
Poucos temas expõem de forma tão clara as contradições da gestão pública quanto a cobrança previdenciária sobre aposentados e pensionistas. De um lado, a necessidade de equilíbrio das contas públicas; de outro, o princípio de que o Estado não deve impor novos ônus a quem já cumpriu integralmente sua trajetória contributiva. No Rio Grande do Sul, esse debate volta à pauta com força e exige mais do que posições ideológicas: demanda análise técnica, sensibilidade social e responsabilidade institucional.
A cobrança sobre inativos ganhou força no Brasil a partir da Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional n.º 41), que introduziu a possibilidade de contribuição de aposentados do serviço público em determinadas condições. Desde então, o mecanismo passou a ser utilizado por diferentes entes federativos como forma de reforçar o caixa dos regimes próprios, especialmente diante do crescimento do déficit previdenciário.
No caso do Rio Grande do Sul, conforme muito bem levantado pelo Sintergs (Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Rio Grande do Sul), a medida se insere em um contexto de fragilidade fiscal persistente. O Estado convive há décadas com elevado comprometimento de receitas com despesas obrigatórias, sendo a previdência um dos principais vetores de pressão. Ainda assim, é preciso reconhecer que soluções baseadas exclusivamente na ampliação da base contributiva, sobretudo sobre quem já contribuiu por décadas, tendem a gerar distorções relevantes.
O argumento central dos que defendem a revogação é direto: a cobrança representa uma penalização continuada. Do ponto de vista da equidade, a tributação sobre benefícios previdenciários, especialmente em contextos de inflação e perda de poder de compra, afeta desproporcionalmente uma parcela mais vulnerável da população, cuja capacidade de recompor renda é praticamente inexistente.
Além disso, há um componente demográfico que precisa ser considerado. O Brasil está envelhecendo. Segundo projeções do IBGE, a população com mais de 60 anos cresce em ritmo acelerado, o que amplia a pressão sobre o sistema previdenciário, mas também exige políticas públicas mais consistentes de proteção social. Penalizar esse grupo pode gerar efeitos indiretos sobre consumo, saúde e bem-estar, com impactos econômicos mais amplos.
Por outro lado, é necessário reconhecer que a simples revogação do desconto não resolve o problema estrutural. O déficit previdenciário dos regimes próprios segue sendo um desafio concreto. Em nível nacional, os gastos com previdência representam uma parcela significativa das despesas públicas, o que limita a capacidade de investimento do Estado em áreas estratégicas. Portanto, qualquer decisão nesse campo precisa estar acompanhada de medidas compensatórias e de uma visão sistêmica.
É justamente aqui que o debate precisa avançar. A questão não deve ser tratada como um confronto entre “retirar ou manter” a contribuição, mas como uma oportunidade para reavaliar o modelo previdenciário como um todo. Isso inclui discutir eficiência na gestão dos regimes próprios, combate a privilégios, revisão de benefícios desproporcionais e, sobretudo, a criação de mecanismos mais sustentáveis de financiamento.
Há também um ponto importante do ponto de vista da administração pública: previsibilidade. Mudanças frequentes nas regras previdenciárias, ora ampliando, ora restringindo direitos, geram insegurança jurídica e dificultam o planejamento de longo prazo, tanto para o Estado quanto para os servidores. Uma política previdenciária eficiente precisa ser estável, transparente e baseada em dados.
Sob a ótica da gestão, insistir em soluções que transferem o ônus fiscal para quem já cumpriu sua parte pode ser, no curto prazo, uma alternativa conveniente, mas tende a ser limitada e socialmente questionável no médio e longo prazo. A sustentabilidade fiscal não pode ser construída à custa da perda de dignidade de aposentados e pensionistas.
Revogar o desconto, portanto, pode representar um gesto de correção de rumo, mas não deve ser encarado como ponto final. É, no máximo, o início de uma agenda mais ampla, que precisa enfrentar com seriedade os desequilíbrios do sistema previdenciário.
O desafio colocado aos gestores públicos é claro: construir soluções que combinem responsabilidade fiscal com justiça social, sem recorrer a medidas que penalizam desproporcionalmente aqueles que já contribuíram ao longo de toda uma vida. Esse é o verdadeiro teste de maturidade da administração pública e também de compromisso com o futuro.
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