
Antes de os portugueses ancorarem por aqui, os indígenas não tinham a ideia de terra como propriedade privada.
Logo que chegaram, os lusos instituem o regime das sesmarias junto com as Capitanias, que passariam de pai para filho. Então, o que vem se dando ao longo desse meio milênio que se conta desde a chegada de Cabral é que a ancestral compreensão indígena de vida com a terra vem sendo substituída pela concepção de posse e exploração agrária. Nos trezentos anos seguintes, até a nossa independência (administrativa), os daqui dão um jeito de desmoralizar a escrita do Rei: posseiros ocupavam vales e prados sem a devida autorização.
O país seguiu assim ainda por um bom tempo: apenas em 1850, vinte anos depois de Pedro I nos ter deixado (passou apenas nove anos como nosso imperador, voltou a Portugal e lá morreu como Pedro IV), é que teremos a chamada Lei de Terras, que demarca o modo como esta será repartida nos outros dois séculos dos nossos quinhentos anos: a privilegiada concentração latifundiária. A norma estabelecia que todas as áreas devolutas pertenciam à Coroa, que a posse legal só seria reconhecida mediante a compra junto a ela, salvaguardando, no entanto, as sesmarias ainda identificáveis; resultando que a população campesina (mesmo não estando em território de sesmaria) não conseguia regularizar seu chão e, muito menos, se inserir na lógica da Plantation, a monocultura para exportação dependente da exploração do trabalho de pessoas escravizadas; modelo que, deixando cicatrizes profundas em nossa sociedade, inibiu a inclusão dos não mais escravizados em políticas de distribuição de terras. O quadro persiste com a República, não havendo uma política de repartição de solo para os libertos e seus descendentes, somando-se que o acesso a lotes no Sul se reserva apenas a imigrantes europeus.
A discussão sobre Reforma Agrária ganhará peso com o fim da II Guerra e a vitória sobre o fascismo, junto ao desmonte da Ditadura de Getúlio Vargas e a um breve momento de democracia, quando se registra na Constituição de 1946 o uso da propriedade fundiária condicionada ao bem-estar social, sendo prevista a desapropriação rural. Porém, após o golpe civil-militar de 1964, a Emenda Constitucional n.º 10 retrocede os avanços, estabelecendo que as desapropriações sejam deliberadas por decreto, sancionadas pelo Senado e executadas por um colegiado. Lembrando que, logo nos primeiros atos contra a democracia, o Engenho Galileia (Vitória de Santo Antão – PE), marco pela defesa da reforma agrária e das Ligas Camponesas, é invadido por forças do Exército, tendo suas lideranças perseguidas.
A retomada democrática advinda com o fim da ditadura civil-militar se dá sob novo cenário de enfrentamento ao problema da concentração fundiária: as sementes lançadas pelas Ligas Camponesas florescem com novos atores na disputa pela reforma agrária, que registram avanços na Carta Magna de 1988, estabelecendo a função social da terra, o proveito racional dos recursos naturais e ambientais e a justiça nas relações de trabalho, além de retomar a desapropriação por interesse social.
Todavia, esses progressos não vieram sem profundos embates e tensões. Pois, se em 1984, campesinos da região sul se articulam criando o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, em 1986, são os latifundiários que criam a União Democrática Ruralista. Portanto, os anos finais do século XX testemunharam tanto o empenho do campesinato no desenvolvimento da justiça fundiária, que progrediram de 50 ocupações, em 1990, para 897, em 1999 (ver Eduardo Girardi no Atlas da Questão Agrária Brasileira); quanto o recrudescimento da violência no campo, que tem como marco o fatídico dia 17 de abril de 1996, quando 21 trabalhadores sem-terra são massacrados pela Polícia do Pará, sendo atacados junto com outros mil e quinhentos acampados na zona rural do município de Eldorado dos Carajás.
Três décadas após o Massacre de Eldorado (17/4/1996), a Comissão Pastoral da Terra (Conflitos no Campo Brasil 2024 – Comissão Pastoral da Terra – CPT) anota que, em 2016, a nação vivenciou 1.136 conflitos por terra, ocorrendo 61 assassinatos naquele ano; que, de 2015 a 2024, tivemos 13.153 ocorrências, contando 348 mortes no período.
Por conseguinte, o quarto mês do ano é o período de ocupar a memória com a história da luta pela terra no Brasil: é abril pra reforma agrária!
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