
Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, decorrente do Projeto de Lei Complementar nº 114/2026, de autoria do então deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS). Em síntese, a norma estabeleceu regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. Além disso, excepcionalizou os benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina.
De um modo geral, muito adequadas as medidas de renúncias fiscais que reduzem a tributação sobre os combustíveis são muito adequadas. Elas estabelecem, por exemplo:
(i) a redução de alíquotas de tributos federais aplicáveis à importação, à produção e à comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina e suas correntes, etanol e querosene de aviação;
(ii) subvenções aos produtores e às cooperativas de produtores de biocombustíveis destinados ao consumo final e aos produtores de etanol;
(iii) a concessão de crédito fiscal a projetos destinados à produção, no território nacional, de fertilizantes e suas matérias-primas, de origem sintética, mineral e orgânica, bem como de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes, até 31 de dezembro de 2031, nos termos de regulamento, com a finalidade de contribuir para a ampliação da oferta e para a estabilidade de preços.
Todavia, ironicamente, essa lei que visa criar regras para a renúncia de receitas de 2027 acaba por antecipar receitas. Por coincidência, justamente em época de campanha eleitoral, a lei autoriza uso de receitas de 3 bilhões de reais, que pertenceriam ao exercício de 2027.
“§ 3º No exercício de 2026, fica o Poder Executivo federal autorizado a antecipar até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) da destinação de que trata o caput relativamente ao exercício de 2027, hipótese na qual não se aplica o disposto no inciso II do art. 14-A da Lei Complementar n.º 200, de 30 de agosto de 2023.”
Obviamente, o dinheiro que vai para um setor gasto em 2026 faltará para outros em 2027. O cobertor está bem curto, o Brasil está super endividado e, se não ocorrer um milagre, haverá déficit primário. Considerando-se que o artigo 14 dessa lei estabelece que, se houver projeção de déficit primário do governo central, a expansão de despesas vinculadas ficará limitada, e considerando que as receitas de petróleo e gás impactam a Receita Corrente Líquida (RCL) usada para o cálculo do piso federal da saúde, poderá haver um impacto negativo para o orçamento do SUS, pois o piso federal da Saúde é calculado pela União, aplicando-se o percentual de 15% sobre a RCL.
Veja-se que, conforme nota da Instituição Fiscal Independente (IFI), publicada no site do Senado, parcialmente reproduzida abaixo, poderá haver uma perda orçamentária da saúde de 4,7 bilhões em 2027:
“Já na alínea II, é vedada, em situação de déficit primário, a contabilização nas obrigações previstas em lei e indexadas à Receita Corrente Líquida (RCL), das receitas obtidas com a comercialização de petróleo e gás natural pertencentes à União (Lei no. 12.351/2010). Isto afetará despesas vinculadas à RCL, como o piso orçamentário da saúde e o FCDF. A IFI estima que isto implicará na criação de um espaço orçamentário em 2027, só com o piso da saúde de R$ 4,7 bilhões (15%), utilizando o cenário de referência da PPSA, que projeta uma arrecadação, no próximo ano, de R$ 31 bilhões com a comercialização de óleo e gás.”
Cumpre esclarecer que, tecnicamente, “espaço orçamentário” não é exatamente um “corte”, porque o governo pode utilizar essa margem orçamentária para outras despesas.
A área de Educação não será reduzida pelo motivo acima, pois o piso da educação é calculado aplicando-se o percentual de 18% da receita de impostos da União. Todavia, a área de Educação poderá perder os recursos adicionais vinculados ao petróleo, especialmente aqueles decorrentes da Lei nº 12.858/2013.
Obviamente, medidas que visem reduzir, mitigar ou compensar a alta dos combustíveis e suas consequências na economia são necessárias. É uma pena que tais medidas tenham o potencial de prejudicar, indiretamente, principalmente a população mais pobre. Veja-se que a classe baixa e a classe média foram as mais penalizadas pela Reforma Tributária de 2023, que aumentou imensamente a carga tributária sobre os bens e serviços que mais impactam seus orçamentos. Os apoiadores da Reforma Tributária de 2023 esqueceram ou não entenderam que a maior parte da população brasileira está sem dinheiro para comprar comida e pagar o aluguel, superendividada, e tendo de pagar juros altíssimos, muito acima do praticado em outros países.
O Brasil é bondoso mesmo com os banqueiros, políticos, integrantes do Judiciário, grandes fazendeiros que conseguem financiamentos com juros menores, e alguns poucos empresários e até jornalistas. Para muitos deles, a sensação é de que tudo está bem, mas não está. A realidade é que grande parte da população vive de migalhas de programas governamentais, passa fome, não come carne e está sendo despejada. Os pequenos fazendeiros, na maior parte, não atendem aos requisitos exigidos pelos agentes financeiros para que possam sequer plantar uma nova safra.
A situação está péssima para uma grande parte da população, e reduzir a Saúde e a Educação é vergonhoso. Por outro lado, a tributação sobre as grandes fortunas não acontece nunca, independentemente do presidente que esteja no poder. Como se não bastasse, o Fundo Partidário para as eleições desse ano foi de R$ 4.961.519.777,00.
Que Deus nos socorra!